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FEDERAÇÃO INTERNACIONAL
DE BASKETBALL - FIBA
REGULAMENTAÇÃO SOBRE PUBLICIDADE EM UNIFORMES
PARA
COMPETIÇÕES INTERNACIONAIS OFICIAIS
1. CAMISAS
1.1) Devem ser da mesma cor dominante, na frente
e atrás;
1.2) É permitida a propaganda na frente da camisa,
estabelecido que:
1.2.1) O texto será somente de uma linha, com
o máximo de 8 cm na altura, devendo estar a uma
distância mínima de 5 cm do número do jogador;
1.2.2) O plano de fundo da publicidade será da
mesma cor da camisa (o desenho das letras poderá
ser de cor diferente da cor da camisa);
1.3) O nome, emblema ou símbolo do clube ou país
(para as Seleções Nacionais) devem aparecer na
frente e:
1.3.1) Se o texto for escrito em uma linha, máximo
de 8 cm de altura;
1.3.2) Se o texto for escrito em 2 linhas, cada
linha não deverá exceder de 6 cm na altura;
1.3.3) O emblema ou símbolo não poderá exceder
a uma área de 25 cm², devendo estar a uma distância
mínima de 5 cm do número do jogador.
1.4)
Não é permitida a publicidade nas costas das camisas.
1.5) Cada jogador deverá ter sua camisa numerada
na frente e atrás, com números planos, de cor
sólida e contrastante com a cor da camisa.
1.5.1) Os números das costas deverão ter no mínimo
20 cm de altura;
1.5.2) Os números da frente deverão ter no mínimo
10 cm de altura;
1.5.3) Todos os números não deverão ter menos
que 2 cm de largura.
1.6) O nome do jogador pode aparecer nas costas
das camisas, estabelecido que isto abrange somente
uma linha de texto com o máximo de 8 cm na altura.
1.7) O logotipo do fabricante poderá aparecer
na frente das camisas, mas não pode exceder a
12 cm².
2. CALÇÕES
2.1)
Devem ser da mesma cor dominante, na frente e
atrás, mas não necessariamente da mesma cor das
camisas, de acordo com o art. 13 das Regras Oficiais
de Basquete.
2.2) É proibida a publicidade nos calções.
2.3) O logotipo do fabricante pode aparecer, mas
ele deve ser idêntico ao da camisa.
3. MEIAS
3.1) É proibida a publicidade nas meias.
3.2) O logotipo do fabricante pode aparecer, mas
ele não deve exceder a 12 cm².
3.3) Todos os jogadores da equipe devem usar a
mesma cor de meias.
4. CAMISA DE AQUECIMENTO
4.1) Publicidade é proibida na frente das camisas
de aquecimento.
4.2) É permitida a publicidade nas costas, mas
ela deve ser idêntica a da frente da camisa de
jogo.
4.3) O logotipo do fabricante pode aparecer mas
ele não pode exceder a 12 cm²
5. AGASALHOS ESPORTIVOS
5.1)
Publicidade é proibida na frente do agasalho esportivo.
5.2) O nome, emblema ou símbolo do clube ou país
pode aparecer na frente do agasalho.
5.3)
O logotipo do fabricante pode aparecer na frente,
mas ele não deve exceder a 12 cm².
5.4) Publicidade é permitida nas costas do agasalho
desportivo, mas ela deve ser idêntica a das frente
das camisas.
6. ROUPAS DE BAIXO
6.1) Não é permitido usar camisas por baixo do
uniforme de jogo, a menos que o jogador tenha
recomendação médica por escrito. Caso tal permissão
tenha sido concedida, a camisa deverá ser da mesma
cor dominante da camisa de jogo.
6.2) Os shorts térmicos também devem ser da mesma
cor do uniforme.
6.3) Publicidade é proibida em qualquer parte
visível das roupas de baixo.
6.4) O logotipo do fabricante é permitido, mas
ele não deve exceder a 12 cm².
7. OUTROS MATERIAIS DE
USO
7.1) Publicidade é proibida em qualquer material
de uso, tais como: bonés, joelheiras, cotoveleiras,
etc.
7.2) O logotipo do fabricante é permitido, mas
ele não deve exceder a 12 cm²
8. OUTRAS PROVISÕES
8.1)
A publicidade nos uniformes, agasalhos e camisas
de aquecimento deve ser a mesma para todos os
jogadores da equipe.
8.2) O logotipo do fabricante nos uniformes, agasalhos
e camisas de aquecimento deve ser o mesmo para
todos os jogadores de uma equipe.
8.3) Estas regulamentações serão válidas para
todas as competições oficiais da FIBA. Contudo,
as Federações Nacionais são incentivadas a usá-las
na sua totalidade a nível nacional.
8.4) É proibida a publicidade de bebidas alcoólicas,
fumo e produtos farmacêuticos indicados na lista
corrente do COI de substâncias banidas.
8.5) Publicidade de marcas de cerveja ou vinho
é permitida.
8.6) Somente as publicidades aprovadas pela FIBA
antes da competição podem ser usadas pelos jogadores
de uma equipe nacional participando nas seguintes
competições:
a) Campeonatos Mundiais;
b) Campeonatos Europeus;
c) Torneios Pré-Olímpicos;
8.7) Publicidade no equipamento técnico e nos
quadros de jogos será governada de acordo com
as previsões do contrato assinado entre a FIBA,
a companhia de Televisão e a campanha de Marketing
envolvida. Isto se aplica às seguintes competições:
a) Campeonatos Mundiais;
b) Campeonatos Europeus;
c) Torneios Pré-Olímpicos;
d) Semi-Final e Final do Campeonato Europeu de
Clubes Masculino;
e) Final do Campeonato Europeu de Clubes Feminino;
f) Final da Copa Européia de Clubes Masculino.
8.8) Durante os Jogos Olímpicos, as equipes participantes
devem respeitar os Regulamentos do Comitê Olímpico
Internacional e as provisões sobre publicidade.
9. PENALIDADES
9.1) A Comissão Técnica ou o Comissário Técnico
deverá supervisionar a implementação dessas regulamentações
em cada competição oficial da FIBA.
9.2) O Secretário Geral da FIBA, depois de receber
o relatório da Comissão Técnica ou do Comissário
Técnico nos casos onde estes regulamentos não
forem obedecidos, decidirá sobre as possíveis
penalidades em primeira instância.
9.3) O Comitê Executivo da FIBA, as Comissão Executivas
das Zonas Continentais e demais órgãos competentes
da FIBA são responsáveis por qualquer recurso
que possa ser eventualmente apresentado contra
a decisão na primeira instância.
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