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FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE BASKETBALL - FIBA

REGULAMENTAÇÃO SOBRE PUBLICIDADE EM UNIFORMES PARA
COMPETIÇÕES INTERNACIONAIS OFICIAIS



1. CAMISAS

1.1) Devem ser da mesma cor dominante, na frente e atrás;
1.2) É permitida a propaganda na frente da camisa, estabelecido que:

1.2.1) O texto será somente de uma linha, com o máximo de 8 cm na altura, devendo estar a uma distância mínima de 5 cm do número do jogador;
1.2.2) O plano de fundo da publicidade será da mesma cor da camisa (o desenho das letras poderá ser de cor diferente da cor da camisa);

1.3) O nome, emblema ou símbolo do clube ou país (para as Seleções Nacionais) devem aparecer na frente e:

1.3.1) Se o texto for escrito em uma linha, máximo de 8 cm de altura;
1.3.2) Se o texto for escrito em 2 linhas, cada linha não deverá exceder de 6 cm na altura;
1.3.3) O emblema ou símbolo não poderá exceder a uma área de 25 cm², devendo estar a uma distância mínima de 5 cm do número do jogador.

1.4) Não é permitida a publicidade nas costas das camisas.

1.5) Cada jogador deverá ter sua camisa numerada na frente e atrás, com números planos, de cor sólida e contrastante com a cor da camisa.

1.5.1) Os números das costas deverão ter no mínimo 20 cm de altura;
1.5.2) Os números da frente deverão ter no mínimo 10 cm de altura;
1.5.3) Todos os números não deverão ter menos que 2 cm de largura.

1.6) O nome do jogador pode aparecer nas costas das camisas, estabelecido que isto abrange somente uma linha de texto com o máximo de 8 cm na altura.

1.7) O logotipo do fabricante poderá aparecer na frente das camisas, mas não pode exceder a 12 cm².


2. CALÇÕES

2.1) Devem ser da mesma cor dominante, na frente e atrás, mas não necessariamente da mesma cor das camisas, de acordo com o art. 13 das Regras Oficiais de Basquete.
2.2) É proibida a publicidade nos calções.
2.3) O logotipo do fabricante pode aparecer, mas ele deve ser idêntico ao da camisa.


3. MEIAS

3.1) É proibida a publicidade nas meias.
3.2) O logotipo do fabricante pode aparecer, mas ele não deve exceder a 12 cm².
3.3) Todos os jogadores da equipe devem usar a mesma cor de meias.


4. CAMISA DE AQUECIMENTO

4.1) Publicidade é proibida na frente das camisas de aquecimento.
4.2) É permitida a publicidade nas costas, mas ela deve ser idêntica a da frente da camisa de jogo.
4.3) O logotipo do fabricante pode aparecer mas ele não pode exceder a 12 cm²


5. AGASALHOS ESPORTIVOS

5.1) Publicidade é proibida na frente do agasalho esportivo.
5.2) O nome, emblema ou símbolo do clube ou país pode aparecer na frente do agasalho.
5.3) O logotipo do fabricante pode aparecer na frente, mas ele não deve exceder a 12 cm².
5.4) Publicidade é permitida nas costas do agasalho desportivo, mas ela deve ser idêntica a das frente das camisas.


6. ROUPAS DE BAIXO

6.1) Não é permitido usar camisas por baixo do uniforme de jogo, a menos que o jogador tenha recomendação médica por escrito. Caso tal permissão tenha sido concedida, a camisa deverá ser da mesma cor dominante da camisa de jogo.
6.2) Os shorts térmicos também devem ser da mesma cor do uniforme.
6.3) Publicidade é proibida em qualquer parte visível das roupas de baixo.
6.4) O logotipo do fabricante é permitido, mas ele não deve exceder a 12 cm².


7. OUTROS MATERIAIS DE USO

7.1) Publicidade é proibida em qualquer material de uso, tais como: bonés, joelheiras, cotoveleiras, etc.
7.2) O logotipo do fabricante é permitido, mas ele não deve exceder a 12 cm²


8. OUTRAS PROVISÕES

8.1) A publicidade nos uniformes, agasalhos e camisas de aquecimento deve ser a mesma para todos os jogadores da equipe.
8.2) O logotipo do fabricante nos uniformes, agasalhos e camisas de aquecimento deve ser o mesmo para todos os jogadores de uma equipe.
8.3) Estas regulamentações serão válidas para todas as competições oficiais da FIBA. Contudo, as Federações Nacionais são incentivadas a usá-las na sua totalidade a nível nacional.
8.4) É proibida a publicidade de bebidas alcoólicas, fumo e produtos farmacêuticos indicados na lista corrente do COI de substâncias banidas.
8.5) Publicidade de marcas de cerveja ou vinho é permitida.
8.6) Somente as publicidades aprovadas pela FIBA antes da competição podem ser usadas pelos jogadores de uma equipe nacional participando nas seguintes competições:
a) Campeonatos Mundiais;
b) Campeonatos Europeus;
c) Torneios Pré-Olímpicos;

8.7) Publicidade no equipamento técnico e nos quadros de jogos será governada de acordo com as previsões do contrato assinado entre a FIBA, a companhia de Televisão e a campanha de Marketing envolvida. Isto se aplica às seguintes competições:
a) Campeonatos Mundiais;
b) Campeonatos Europeus;
c) Torneios Pré-Olímpicos;
d) Semi-Final e Final do Campeonato Europeu de Clubes Masculino;
e) Final do Campeonato Europeu de Clubes Feminino;
f) Final da Copa Européia de Clubes Masculino.

8.8) Durante os Jogos Olímpicos, as equipes participantes devem respeitar os Regulamentos do Comitê Olímpico Internacional e as provisões sobre publicidade.


9. PENALIDADES

9.1) A Comissão Técnica ou o Comissário Técnico deverá supervisionar a implementação dessas regulamentações em cada competição oficial da FIBA.
9.2) O Secretário Geral da FIBA, depois de receber o relatório da Comissão Técnica ou do Comissário Técnico nos casos onde estes regulamentos não forem obedecidos, decidirá sobre as possíveis penalidades em primeira instância.
9.3) O Comitê Executivo da FIBA, as Comissão Executivas das Zonas Continentais e demais órgãos competentes da FIBA são responsáveis por qualquer recurso que possa ser eventualmente apresentado contra a decisão na primeira instância.


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