|
| |
NORMAS SOBRE
TRANSFERÊNCIAS DE JOGADORES
Pela hierarquia, a elegibilidade (isto é, a situação
legal) dos jogadores é regulada em primeiro plano
pelo Regulamento Interno da Federação Internacional
de Basquete (FIBA), que estabelece as normas sobre
a nacionalidade de jogadores e as transferências
internacionais, e deve ser obedecido por todas
as Federações Nacionais. Cabe à Federação de cada
país, no entanto, criar suas próprias normas sobre
as transferências internas, que devem obviamente
estar em conformidade com o disposto pela FIBA.
No Brasil, toda a matéria é disciplinada pelo
Regulamento de Inscrição de Transferência de Jogadores
de Basquete (RITJB). Pelo Regulamento, para participar
de qualquer competição oficial no país o jogador
deve estar inscrito por um clube devidamente filiado.
Para isto é necessário que o atleta seja "federado",
isto é, que tenha sido registrado na Federação
do Estado em que joga. Após ser registrado lá,
a Federação deve encaminhar seu pedido de registro
na CBB.
O pedido de registro do atleta na CBB é feito
mediante o preenchimento de um formulário próprio,
encaminhado à Confederação pela respectiva Federação,
juntamente com alguns documentos necessários (vide
quadro abaixo) e o pagamento de uma taxa administrativa.
O registro é feito uma única vez na vida do atleta,
e ele passa a partir de então a figurar no banco
de dados da CBB, recebendo um número de referência
e uma carteira de atleta, que servirá para sua
identificação como jogador de basquete, acompanhando-o
durante toda a sua vida de atleta. O mesmo procedimento
deve ser feito para os jogadores estrangeiros
que venham a atuar pela primeira vez no país.
A transferência é o processo através do qual um
jogador oficialmente troca de clube, desvinculando-se
do clube anterior e vinculando-se a um novo clube.
As transferências entre clubes do mesmo Estado
são feita pela própria Federação, ficando a CBB
responsável apenas pelas transferências interestaduais
e internacionais. Além dos documentos e taxas
normais, é fundamental a carta liberatória assinada
pelo Presidente ou representante legal do clube
de origem, autorizando a operação. Qualquer irregularidade
ou inexatidão de informações pode dar causa à
anulação da transferência, que necessita ainda
da autorização do pai ou responsável se o atleta
for menor de 21 anos. Não se concede também a
transferência se o atleta estiver indiciado perante
órgão de Justiça Desportiva, em cumprimento de
pena aplicada ou se estiver cumprindo contrato.
As transferências internacionais apresentam algumas
peculiaridades. Em primeiro lugar porque pelo
Regulamento da FIBA e pelo nosso RITJB, não é
permitida tal transferência para jogadores com
idade inferior a 19 anos. Além disto, os jogadores
estrangeiros que forem transferidos devem ter,
além da carta liberatória, a "Licença de Jogador
Estrangeiro", que autoriza o atleta a jogar no
Brasil e é concedida pela COPABA (Confederação
Panamericana de Basquete) a pedido da CBB, sempre
que o clube brasileiro dá entrada no processo
de transferência. Ela é válida por um ano, podendo
ser renovada quantas vezes forem necessárias.
Mas cada vez que o jogador for transferido, deve-se
tirar uma nova licença.
Se o atleta não tiver de posse da carta liberatória
de seu clube anterior, a CBB entra em contato
com a Federação daquele país, que tem 7 dias para
responder. Não havendo resposta ao final deste
prazo, a CBB notifica imediatamente a FIBA, que
tem poderes para conceder a liberação do jogador
sem necessidade da carta liberatória. A única
razão aceitável para se negar uma carta liberatória
é o fato do jogador estar cumprindo contrato junto
a um clube seu.
Todo o encaminhamento destes processos é sempre
feito através das Federações Estaduais, de modo
que, quando os clubes desejarem inscrever ou transferir
atletas, devem dirigir-se à Federação de seu Estado,
que cuidará dos processos, encaminhando-os à CBB
sempre que se tratar de transferências interestaduais
ou internacionais.
O conhecimento destas normas e procedimentos é
de grande importância para clubes e atletas, evitando
punições ou litígios. Para poder atuar nas competições,
o atleta deve estar com sua situação regularizada,
o que lhe dá a chamada "condição de jogo". Quando
um atleta joga em condição irregular tanto ele
quanto sua equipe ficam sujeitos às penas previstas
no regulamento da competição.
Uma alternativa muito usada pelos clubes é a cessão
temporária, popularmente consagrada como empréstimo,
que permite que um atleta vinculado a um clube
dispute uma competição por outro sem que seja
necessária a transferência. A cessão é específica
para uma competição, iniciando-se com sua homologação
pela CBB e terminando automaticamente após o último
jogo da equipe por aquela competição, quando o
atleta cedido retorna ao clube de origem. Mas
é o regulamento de cada competição que deve dizer
se será admitida ou não a cessão, e estabelecer
um limite máximo. Nos Campeonatos Nacionais, por
exemplo, são admitidos até dois jogadores cedidos.
De qualquer forma, seja pela cessão ou pela transferência,
não é permitido que um jogador atue por mais de
um clube no mesmo campeonato, independentemente
da fase.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
| Inscrição
|
Xerox autenticada da Identidade ou
certidão de nascimento;
Ficha de registro encaminhada pela
Federação de origem;
2 fotos 3 x 4
|
| Transferência
de Jogador Brasileiro |
Xerox autenticada da Identidade;
Requerimento de transferência preenchido;
Carta liberatória do clube de origem;
Autorização do pai ou responsável (se
menor de 21 anos);
|
| Transferência
de Jogador Estrangeiro |
Xerox autenticada do Passaporte (com
visto temporário tipo 5 - Lei 6.815/80);
Requerimento de transferência preenchido;
Carta liberatória do clube de origem;
4 fotos 3 x 4;
|
|
|
| | |
| |