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 COMPETIÇÕES
15º Campeonato Nacional Masculino
Regulamento


CAPÍTULO 4 - DA INSCRIÇÃO E CONDIÇÃO DE JOGO

Art. 12 - Os clubes estarão automaticamente inscritos no campeonato se satisfizerem o constante do Art. 4º e confirmarem sua participação, por escrito, através de suas federações, até 35 (trinta e cinco) dias do início da competição (22/12/2003).

  § Único – O clube que confirmar participação e desistir sofrerá uma multa de R$ 10.000.00 (dez mil reais), que deverá ser recolhida à CBB, no prazo de 7 (sete) dias úteis. Ficará o clube desistente também impedido de participar das duas próximas edições do campeonato.


Art. 13 - Os clubes inscritos devem apresentar, até 35 (trinta e cinco) dias antes do início da competição através da Federação, em formulário próprio (modelo anexo 2), a razão social completa e o nome esportivo do clube, relação de diretores, gerentes e supervisores (com telefones e endereços), e os ginásios indicados para utilização no campeonato, com endereço, telefones e capacidade de público dos mesmos, bem como das pessoas responsáveis por cada um deles.

Art. 14 - Os clubes que participarão do Campeonato têm prazo de até 20 (vinte) dias antes do início da competição para apresentar, no formulário próprio (modelo anexo 3), a relação nominal contendo até 18 (dezoito) atletas com os respectivos números de camisas para a inscrição, observando a seguinte determinação:

a) Somente 2 (dois) dos atletas poderão ser estrangeiros.
 

§ Primeiro – Somente poderão participar do 15o CNBM - 2004, os atletas regularmente registrados e inscritos na Confederação Brasileira de Basketball e possuidores da Carteira de Atleta da CBB.

§ Segundo - Os clubes que não se utilizarem do limite máximo de inscrições poderão completar sua lista de atletas, até 5 (cinco) dias úteis antes do início do returno. É necessário que a Federação ateste a vinculação dos atletas com os clubes.

§ Terceiro – Os atletas constantes da lista, não habilitados, poderão ter sua situação regularizada pelo clube até 5 (cinco) dias úteis antes do início do returno.

§ Quarto – Estarão regularizados, apenas e tão somente, aqueles atletas constantes da "Relação Nominal de Atletas" com condição de jogo aprovada e publicada em Nota Oficial pela CBB.


Art. 15 - Qualquer atleta poderá ser substituído até 5 (cinco) dias úteis antes do início do returno. No caso de atleta estrangeiro, para efetivação da substituição por outro atleta estrangeiro, o clube deverá requerer o cancelamento da inscrição do atleta substituído na Federação, na CBB e na FIBA AMÉRICA. É necessário que a Federação ateste a vinculação dos atletas com os clubes.

Art. 16 - Não terá condição de jogo o atleta que estiver cumprindo punição ou que não apresentar, antes do início do jogo, a carteira de atleta emitida pela CBB ou documento de identidade, expedido por estabelecimento oficial.

Art. 17 – O atleta que atuar por um clube neste campeonato não poderá atuar por outro clube.

Art. 18 - A cessão temporária permitirá que atletas brasileiros ou estrangeiros não vinculados a clubes inscritos no campeonato possam participar da referida competição, evitando-se assim, que atletas de alto nível deixem de participar do mais importante evento do basquete brasileiro.

  § Único – Será admitida a cessão temporária de, no máximo, 2 (dois) atletas vinculados a outros clubes, respeitado o limite de estrangeiros, na forma do artigo 14.


Art. 19 - Para que seja efetivada uma cessão temporária, é necessária uma carta liberatória, assinada pelo presidente ou representante legal do clube de origem, a qual, juntamente com a taxa administrativa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), deverá ser encaminhada pela respectiva Federação à CBB

Art. 20 - A condição de jogo do atleta cedido temporariamente, na forma deste capítulo, é imediata, podendo o mesmo participar do campeonato a partir de sua homologação em Nota Oficial. A cessão temporária tem início com a licença concedida pela CBB e termina automaticamente após o último jogo do clube pelo campeonato, com o conseqüente retorno do atleta ao clube de origem

Art. 21 - É vedada a cessão temporária de atleta que já tenha participado de qualquer fase deste campeonato.


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