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15º Campeonato Nacional Masculino Regulamento
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CAPÍTULO 2 - DAS RESPONSABILIDADES
Art. 6º - A CBB terá as seguintes responsabilidades:
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a) exigir dos clubes o comprovante do visto temporário nº 5 (cinco) da Lei nº 6815/80 que caracteriza o vinculo de trabalho do atleta de nacionalidade estrangeira, sob pena do cancelamento da inscrição do atleta no campeonato;
b) elaborar a tabela de jogos, levando em consideração os interesses técnicos da competição, das emissoras de TV que estejam transmitindo o evento e roteiros econômicos de viagens;
c) fazer cumprir as Regras Oficiais da FIBA;
d) compor o quadro de árbitros e oficiais de mesa do campeonato, indicados por cada Federação, após o resultado da clínica de avaliação;
e) escalar os árbitros e designar representantes para todos os jogos;
f) aprovar ou não os jogos realizados, de acordo com o parecer do Departamento Técnico, após exame das súmulas, dos relatórios do árbitro e do representante por ela designados e/ou qualquer documento legal reconhecido, publicando os resultados em Nota Oficial;
g) outorgar ou não às Federações ou aos clubes participantes o direito de realizarem ou participarem de jogos amistosos durante o campeonato;
h) confeccionar o material de propaganda dos patrocinadores oficiais da CBB;
i) constituir a Comissão Anti-Dopagem;
j) sortear o jogo cujos atletas serão submetidos a exame de controle de dopagem;
k) aplicar as Medidas Disciplinares contidas neste regulamento.
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Art.7º - As Federações cujas equipes tiverem o mando de jogo terão as seguintes responsabilidades:
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a) atestar a vinculação dos jogadores com os clubes;
b) indicar à CBB os árbitros Internacionais e Nacionais, os oficiais de mesa e representantes com disponibilidade total para atuar nos jogos do campeonato;
c) escalar os oficiais de mesa, aprovados pela CBB para todos os jogos do campeonato;
d) administrar em coordenação com a CBB, quando solicitado, as providências de reserva de hospedagem de árbitros e representantes;
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Art. 8º - O clube com mando de jogo (nome publicado na tabela em primeiro lugar) terá as seguintes responsabilidades:
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a) cumprir e fazer cumprir as disposições deste regulamento;
b) respeitar o representante designado pela CBB, cumprindo e fazendo cumprir suas determinações;
c) providenciar para que o local do jogo esteja em perfeitas condições de uso; quando o jogo não puder ser iniciado, por qualquer que seja o motivo, o mesmo será obrigatoriamente realizado no dia seguinte, em horário estabelecido de comum acordo entre os respectivos clubes. Ocorrendo um impasse, a definição do horário ficará a cargo do representante da CBB. Quando a não realização do jogo for motivada por falta de segurança, quadra impraticável por causa de chuva ou outro problema, funcionamento defeituoso dos equipamentos eletrônicos, instalações danificadas, tabela quebrada etc., o clube com mando de jogo será responsável pelas despesas provocadas por sua transferência, quais sejam hospedagem, alimentação e transporte interno para a equipe visitante, equipe de arbitragem e representante da CBB;
d) providenciar policiamento oficial e segurança civil, uniformizada, proporcional à capacidade de público no ginásio mas, em hipótese alguma, em número inferior a 10 (dez) policiais e 10 (dez) seguranças uniformizados. Para cada jogo a solicitação de policiamento terá que ser feita e reiterada, se necessário, por escrito, e em tempo hábil às autoridades competentes;
e) caso o policiamento e segurança uniformizada não seja suficiente, o clube com mando de jogo, através de seu presidente ou chefe de equipe, terá que responsabilizar-se, por escrito, pela segurança da equipe visitante, da equipe de arbitragem e do representante designado pela CBB. A critério do árbitro, o jogo poderá ser realizado. Caso não o seja, será marcada nova data para a realização do mesmo, cabendo todas as despesas decorrentes da realização do novo jogo, isto é, transporte, hospedagem e alimentação da equipe visitante, da arbitragem e do representante designado pela CBB, à equipe com mando de jogo;
f) providenciar para que o ginásio de competição esteja liberado 1 (uma) hora antes do horário previsto para o início do jogo;
g) proibir a entrada no ginásio do jogo de instrumentos de sopro ou percussão, focos de laser, fogos de artifícios ou similares, bem como qualquer outro tipo de instrumento que possa ser prejudicial ao correto desempenho da arbitragem, permitindo-se, no entanto, sua utilização em apresentações ou shows, desde que previamente aprovados pela CBB;
h) colocar à disposição da arbitragem uma equipe uniformizada, de no mínimo 2 (duas) pessoas, encarregada de secar e limpar a quadra de jogo durante o mesmo;
i) manter disponível no ginásio de jogo tabela e aro retrátil com rede sobressalentes para eventual e imediata substituição;
j) providenciar para que a equipe de arbitragem, o representante da CBB e a equipe visitante possam gozar de total segurança, física e psicológica, desde a chegada à localidade até 24 (vinte e quatro) horas após o término do jogo;
k) providenciar ginásio para o treinamento da equipe visitante com obrigatoriedade de, pelo menos, um treino no ginásio de jogo;
l) providenciar para que os nomes das equipes, em cada jogo, sejam colocadas no placar eletrônico. Não será aceito, em hipótese alguma, a simples indicação de "visitante".
m) colocar à disposição da equipe visitante, para treinamento, um mínimo de 6 (seis) bolas da marca Penalty tipo 7.3 e manter 3 (três) bolas novas para o jogo;
n) providenciar equipe médica e transporte no ginásio de jogo, bem como convênio com um hospital e uma clínica odontológica para atendimento aos participantes durante os jogos, enviando, até 20 (vinte) dias antes do inicio da competição, cópias dos convênios feitos, que deverão vigorar durante o período da competição;
o) administrar, em coordenação com a Federação local, providências para confecção, distribuição e venda de ingressos e apresentação do borderô;
p) entregar ao representante designado pela CBB, imediatamente após o jogo, o borderô do mesmo;
q) Providenciar a confecção de 19 (dezenove) estruturas para fixação de lonas publicitárias, de acordo com as medidas e especificações constantes do modelo fornecido pela CBB (modelo anexo 1), para montagem nos jogos.
r) providenciar equipamentos para estatísticas (computador, impressora e linha telefônica direta na quadra);
s) Providenciar a filmagem dos jogos.
t) equipar o vestiário dos árbitros com uma maca;
u) fornecer à equipe visitante água gelada e gelo, nos treinos e jogos;
v) manter um (hum) eletricista de plantão durante o jogo.
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Art. 9º - Os clubes terão a responsabilidade da guarda e manutenção dos equipamentos que vierem a ser cedidos pela CBB para utilização no serviço de estatística e no merchandising da competição. Em caso de extravio ou dano, os clubes deverão fazer a reposição imediata de forma a não comprometer tais serviços.
Art. 10º - As responsabilidades financeiras serão divididas entre os clubes participantes e a CBB, obedecendo aos seguintes critérios:
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a) A CBB será responsável por:
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I) transporte terrestre (ônibus) para jogos entre cidades do Estado e cidades de outros Estados, até 800 (oitocentos) kms, para uma delegação composta de 15 (quinze) pessoas, sendo no mínimo 11 (onze) jogadores.Em caso de superar 700 (setecentos) km, será em avião;
II) taxa de representantes;
III) despesas de representantes: de hospedagem, alimentação e transporte;
IV) despesas de transporte de árbitros e hospedagem (diária com café da manhã);
V) pagamento de serviços de merchandising e publicidade;
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b) O clube com mando de jogo terá as seguintes responsabilidades financeiras:
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I) despesas com pessoal para a realização do jogo;
II) impostos e taxas em todos os níveis;
III) transporte interno da delegação visitante para os deslocamentos de aeroporto na cidade sede, treinos e jogo;
IV) pagamento das taxas de arbitragem e de deslocamento para a equipe de arbitragem e pagamento da equipe de estatística, de acordo com valores fixados pela CBB, que devem ser entregues ao representante da CBB;
V) despesas decorrentes de não realização do jogo, conforme estabelecido no artigo 8º, alíneas "c" e "e" deste regulamento;
VI) despesas com a confecção e transporte dos painéis de merchandising de quadra de seus patrocinadores oficiais, dentro dos padrões estabelecidos pela CBB;
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c) O clube visitante terá as seguintes responsabilidades :
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I) despesas de transporte de sua equipe para o aeroporto da cidade ou de outra cidade;
II) despesas de transporte de sua equipe do aeroporto fora da cidade sede do jogo ao local de hospedagem;
III) contratar transporte terrestre para suas viagens; e
IV) despesas de hospedagem e alimentação de sua equipe.
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