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 COMPETIÇÕES
15º Campeonato Nacional Masculino
Regulamento


CAPÍTULO 14 - DAS MEDIDAS DISCIPLINARES AUTOMÁTICAS

Art. 69 - Na apreciação dos fatos ocorridos, serão considerados os relatórios do árbitro da partida, do representante da CBB e/ou qualquer documento legal reconhecido.
 

§ Primeiro – Suspensão automática de 1 (huma) partida do jogador excluído (desqualificado) pelo árbitro por indisciplina, independente de outras sanções previstas neste Regulamento.

§ Segundo – É permitida a utilização de vídeos, filmes, fotografias ou qualquer outros recursos eletrônicos para esclarecimento de ocorrências disciplinares. O uso deste tipo de recurso, entretanto, não servirá para ensejar qualquer mudança no resultado de um jogo.

§ Terceiro – No caso de inversão do mando de jogo o clube punido será responsável pelas despesas de viagem de sua equipe até o local do jogo, que compreende o transporte aéreo ou terrestre, hospedagem e alimentação.

O clube que passa ser o sediante será responsável pelas despesas decorrentes, inclusive os pagamentos das taxas de arbitragem e do serviço de estatística e mais a ajuda de custo dos árbitros.


Art. 70 - As medidas disciplinares aplicadas e decorrentes dos jogos realizados serão publicadas em Nota Oficial, até 10 (dez) dias após recebimento da súmula, relatório do representante, do árbitro se este o fizer e ou da Diretoria da CBB.
 

§ Primeiro – O pedido de reconsideração está sujeito ao pagamento de uma taxa de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), em espécie.

§ Segundo - O Clube punido com multa, têm 7 (sete) dias para quitá-la na tesouraria da CBB, contados da data da publicação em Nota Oficial da CBB. O clube que não atender o prazo acima estipulado, sofrerá um desconto do valor correspondente no auxilio de transporte aéreo ou terrestre.

§ Terceiro - A aplicação de sanções não está sujeita a recurso, nos termos do art. 5º deste regulamento. O clube que infringir a este dispositivo, independentemente do andamento da competição será dela eliminado, sendo mantidos os seus resultados até então, aplicando-se nas partidas subseqüentes a desistência o placar de 20x0 (vinte a zero) em favor dos adversários e a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

§ Quarto – Na impossibilidade das penas serem cumpridas nesta temporada serão estendidas ao CNBM do ano seguinte.

§ Quinto – Na hipótese de não haver especificação de penalidade neste Regulamento, em razão de indisciplina, serão aplicadas as medidas disciplinares com base nos princípios gerais de Direito.

a) Punições aos clubes:

I) Incluir ou relacionar atleta sem condição legal de participar da partida.
PENA - Perda dos pontos em favor da equipe adversária e multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por atleta.

II) Deixar de disputar qualquer partida programado sem justa causa.
PENA - Eliminação do campeonato, com a manutenção dos seus resultados até então, aplicando-se nas partidas subseqüentes a desistência o placar de 20x0 (vinte a zero) em favor dos adversários, suspensão por 2 (dois) anos, ficando impedido de participar, neste período, de qualquer jogo oficial ou amistoso, nacional ou internacional, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

III) Provocar atraso no início ou no reinício da partida, punindo-se também o clube se para tal influir a ação de sua torcida.
PENA - Multa de até R$ 3.000,00 (três) mil reais e, na reincidência, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em caso de jogo televisionado as multas serão aplicadas em dobro.

IV) Abandonar a quadra de jogo antes de seu término.
PENA - Perda dos pontos em favor da equipe adversária, inversão do mando de quadra por 3 (três) jogos e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

V) Provocar suspensão definitiva da partida, punindo-se também o clube se para tal influir a ação de sua torcida.
PENA - Perda dos pontos em favor da equipe adversária e inversão do mando de jogo por 3 (três) partidas. Na reincidência, eliminação da competição, com a manutenção dos seus resultados até então, aplicando-se nas partidas subseqüentes a desistência o placar de 20x0 (vinte a zero) em favor dos adversários e multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

VI) Lançamento de objetos na quadra por sua torcida ou qualquer integrante ou funcionário da equipe ou do clube.
PENA - Marcação de falta técnica, debitada ao banco de reservas, e multa de até R$ 3.000,00 (três mil reais). Na reincidência, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), podendo-se aplicar também, conforme a gravidade da infração, a inversão do mando de jogo de 1 (uma) a 3 (três) partidas.

VII) Invasão da quadra antes, durante ou depois da partida.
PENA - Multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais). Se a invasão se der durante o jogo, deverá ser marcada ainda uma falta técnica, a ser debitada ao banco de reservas. Na reincidência, inversão do mando de jogo de 1 (uma) a 3 (três) partidas e/ou interdição da quadra, conforme a gravidade da infração.

VIII) Agressões morais e/ou físicas aos árbitros, fiscais, mesários, representante designado pela CBB ou representação adversária, por parte de componentes da torcida do clube com mando de jogo.
PENA - Multa de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e inversão do mando de jogo de 1 (uma) a 3 (três) partidas. Na reincidência, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e interdição da quadra.

IX) Ausência do mínimo de policiamento e segurança uniformizada, conforme estabelecido no Art. 8º, "d", independentemente de garantia por escrito do presidente do clube ou chefe de equipe.
PENA - Multa de até R$ 3.000,00 (três mil reais). Se, em razão da segurança insuficiente, ocorrer ainda qualquer dos fatos mencionados nas alíneas anteriores, aplicar-se-á a inversão do mando de jogo de 1 (hum) a 3 (três) jogos, dobrando-se as penalidades em caso de reincidência.

X) Deixar de cumprir as demais disposições deste regulamento.
PENA - Advertência ou multa de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), podendo-se aplicar, de acordo com a gravidade da infração, a inversão do mando de jogo de 1 (uma) a 3 (três) partidas

b) Punições aos(as) Atletas:

I) Ofender moralmente outros(as) atletas, técnicos ou demais integrantes de clube participante ou abandonar a quadra sem autorização.
PENA - suspensão de 1 (um) a 3 (três) jogos, cabendo ao clube uma multa de até R$ 1.000,00 (hum mil reais) por cada atleta infrator.

II) Ofender moralmente membros da equipe de arbitragem ou representante da CBB.
PENA - Suspensão de 1 (hum) a 4 (quatro) jogos. O Clube pagará uma multa de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada atleta infrator.

III) Praticar atos de violência contra atletas ou outros integrantes de clube participante.
PENA - Suspensão de 1 (hum) à 4 (quatro) jogos, independentemente de outras sanções. O Clube pagará uma multa de até R$ 3.000,00 (três mil reais) por cada atleta infrator.

IV) Praticar atos de violência física contra árbitro, fiscal, mesários ou representante da CBB.
PENA - Suspensão de 1 (hum) à 4 (quatro) jogos, independentemente de outras sanções. O Clube pagará uma multa de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada atleta infrator.

V) Assumir outra atitude contrária à disciplina e/ou à moral desportiva.
PENA - Suspensão de 1 (um) a 4 (quatro) jogos; multa para o Clube de até R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme a gravidade da infração.

VI) Faltar a qualquer evento oficial do CNBM-2004.
PENA - Suspensão de 1 (um) a 4 (quatro) jogos por atleta; multa para o Clube de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por atleta, conforme a gravidade da infração.

VII) Entrevistas com críticas depreciativas à arbitragem, à imagem do CNBM-2004 e as Entidades.
PENA - Suspensão de 1 (um) a 4 (quatro) jogos; multa para o Clube de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme a gravidade da infração

VIII) As infrações constantes das alíneas anteriores serão punidas independentemente das medidas disciplinares tomadas ou não pela arbitragem por ocasião dos fatos.

IX) Em caso de reincidência, todas as penas acima previstas serão aplicadas em dobro.

c) Punições aos Técnicos, Membros da Comissão Técnica e Dirigentes:

I) Ofender moralmente membros da equipe de arbitragem, representante da CBB, atletas ou outros integrantes de comissão técnica de clube participante.
PENA - Suspensão de 1 (hum) a 4 (quatro) jogos.

II) Praticar atos de violência física contra árbitro, fiscal, mesários, representante da CBB, atletas ou integrantes de comissão técnica de clube participante.
PENA - Suspensão de 4 (quatro) jogos.

III) Atentar contra à disciplina e/ou à moral desportiva.
PENA - Suspensão de 1 (um) a 4 (quatro) jogos

IV) Faltar a qualquer evento oficial do CNBM-2004.
PENA - Suspensão de 1 (um) a 4 (quatro) jogos por pessoa; multa para o Clube de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme a gravidade da infração.

V) Entrevistas com críticas depreciativas a arbitragem, à imagem do CNBM-2004 e as Entidades.
PENA - Suspensão de 1 (um) a 4 (quatro) jogos; multa para o Clube de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme a gravidade da infração

VI) As infrações constantes das letras anteriores serão punidas independentemente das medidas disciplinares tomadas ou não pela arbitragem por ocasião dos fatos.

VII) Em caso de reincidência, todas as penas aqui previstas serão aplicadas em dobro.

d) Punições aos Árbitros:

I) Deixar de observar as regras do jogo.
PENA - Suspensão de 10 (dez) a 30 (trinta) dias.

II) Omitir-se de prevenir ou coibir violência ou animosidade entre atletas e demais membros das equipes no transcorrer do jogo.
PENA - Suspensão de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias.

III) Agressão ou revide de agressão a atletas, membros da equipe de arbitragem, representante ou outra autoridade da CBB, ou demais pessoas em função no jogo.
PENA - Suspensão por 90 (noventa) dias.

IV) Ofender moralmente quaisquer pessoas citadas no item anterior.
PENA - Suspensão por 60 (sessenta) dias.

V) Apresentar-se indevidamente uniformizado ou sem o material necessário para o desempenho de suas funções.
PENA - Suspensão por 30 (trinta) dias.

VI) Deixar de apresentar-se no local de jogo no mínimo 30 (trinta) minutos antes do seu início.
PENA - Advertência e perda de até 60% (sessenta por cento) da taxa de arbitragem a receber. Na reincidência, suspensão por 30 (trinta) dias e perda de 60% (sessenta por cento) da taxa de arbitragem a receber.

VII) Deixar de comunicar à autoridade competente, em tempo hábil, que não se encontra em condições de arbitrar.
PENA - Suspensão por 30 (trinta) dias.

VIII) Deixar de entregar ao representante designado pela CBB ou órgão competente, no prazo legal, documento da competição devidamente preenchido.
PENA - Suspensão por 30 (trinta) dias.

IX) Não relatar ocorrências disciplinares ocorridas durante o jogo ou, se o fizer, de maneira que impossibilite ou dificulte a aplicação de sanções.
PENA - suspensão por 90 (noventa) dias.

X) Deixar de solicitar à autoridade competente as garantias necessárias à segurança dos atletas ou interromper o jogo por falta de garantias.
PENA - Suspensão por 60 (sessenta) dias.

XI) Abandonar ou recusar-se a iniciar o jogo, sem motivo de força maior.
PENA - Eliminação do campeonato.

XII) Quebrar sigilo de documento.
PENA - Suspensão por 180 (cento e oitenta) dias.

XIII) Divulgar matéria relativa à arbitragem ou autorizar sua publicação, ressalvadas as publicações técnicas.
PENA - Suspensão por 30 (trinta) dias.

XIV) Criticar publicamente a atuação de outros árbitros e/ou auxiliares e outras pessoas participantes do jogo.
PENA - Suspensão por 60 (sessenta) dias.

XV) Assumir outra atitude contrária à disciplina e/ou à moral desportiva.
PENA - Advertência; suspensão de 10 (dez) a 60 (sessenta) jogos, conforme a gravidade da falta.

XVI) As infrações previstas nos incisos III e IV serão punidas se praticadas antes, durante ou depois do jogo.



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