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15º Campeonato Nacional Masculino Regulamento
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CAPÍTULO 12 - DO CONTROLE DE DOPAGEM
Art. 63 - A CBB promoverá o controle anti-dopagem nos jogos do campeonato. Caberá à Comissão Anti-Dopagem, por ela instituída, a estruturação e organização necessárias para a realização de tal controle.
Art. 64 - A CBB sorteará os jogos cujos atletas serão alvo de coleta de material para exame, informando-os à Comissão Anti-Dopagem.
Art. 65 - Nos jogos sorteados pela CBB, caberá à Comissão Anti-Dopagem sortear até 2 (dois) atletas de cada equipe para coleta de material.
Art. 66 - Nenhum dos atletas inscritos poderá, em hipótese alguma, recusar a solicitação de membro da comissão para a coleta de material para exame, tendo em vista que tal recusa incorre nas penalidades previstas na Legislação Esportiva Nacional de Controle Anti-Dopagem.
Art. 67 - Os procedimentos de comprovação de dopagem, seus julgamentos e sanções seguirão o disposto na Legislação Esportiva Nacional de Controle Anti-Dopagem vigente.
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