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 COMPETIÇÕES
15º Campeonato Nacional Masculino
Regulamento


CAPÍTULO 12 - DO CONTROLE DE DOPAGEM

Art. 63 - A CBB promoverá o controle anti-dopagem nos jogos do campeonato. Caberá à Comissão Anti-Dopagem, por ela instituída, a estruturação e organização necessárias para a realização de tal controle.

Art. 64 - A CBB sorteará os jogos cujos atletas serão alvo de coleta de material para exame, informando-os à Comissão Anti-Dopagem.

Art. 65 - Nos jogos sorteados pela CBB, caberá à Comissão Anti-Dopagem sortear até 2 (dois) atletas de cada equipe para coleta de material.

Art. 66 - Nenhum dos atletas inscritos poderá, em hipótese alguma, recusar a solicitação de membro da comissão para a coleta de material para exame, tendo em vista que tal recusa incorre nas penalidades previstas na Legislação Esportiva Nacional de Controle Anti-Dopagem.

Art. 67 - Os procedimentos de comprovação de dopagem, seus julgamentos e sanções seguirão o disposto na Legislação Esportiva Nacional de Controle Anti-Dopagem vigente.


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