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 COMPETIÇÕES
Regulamento
CAPÍTULO VI
DOS GINÁSIOS DE JOGO
Art. 30º - Os clubes participantes do campeonato obrigam-se a indicar para seus jogos ginásios com a capacidade mínima de 1.000 pessoas para a fase de classificação e de 3.000 pessoas para as demais fases, atestada por órgão oficial competente.

Art. 31º - A presença de público atrás das tabelas só será permitida quando houver arquibancada ou assentos em espaços adequados aprovados na vistoria da CBB. A presença de público atrás dos bancos de reservas, mesa de controle e ao redor da quadra terá que observar a distância mínima de 2m (dois metros) da grade que cerca a quadra.

Art. 32º - É terminantemente proibida a presença de público e pessoas não autorizadas no ambiente da quadra de jogo, mesmo no intervalo entre primeiro e o segundo tempos.

Art. 33º - É terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas nos ginásios de jogo, sendo proibido o ingresso ou venda de qualquer produto em lata, garrafa ou recipiente de vidro, sendo permitida somente a utilização de copos descartáveis. O clube com mando de jogo tem a responsabilidade pelo cumprimento deste artigo.

Art. 34º - A iluminação mínima dos ginásios de jogo deve ser de 800 lux, recomendando-se no entanto 1.200 lux.

Art. 35º - A área interna do ginásio de jogo e o piso da quadra devem estar livres de qualquer publicidade, até a altura de 8 (oito) metros.

Art. 36º - A publicidade interna do ginásio obedecerá às normas de padronização, com o intuito de valorizar os patrocinadores do campeonato e aos do clube, evitando-se a poluição visual dentro dos ginásios. Para esta padronização, devem ser seguidos as seguintes instruções:
  1. os painéis de publicidade devem seguir o padrão oficial de 3,40m (três metros e quarenta centímetros) x 0,80m (oitenta centímetros), obedecendo ao lay-out de merchandising de quadra, sendo produzidos por fornecedores previamente aprovados pela CBB, de forma a ser mantida a padronização;
  2. os painéis de publicidade devem estar a uma distância mínima de 1m (um metro) das linhas laterais da quadra, ao nível do chão;
  3. a visão dos painéis não poderá sofrer qualquer tipo de obstrução, sendo, portanto, proibido apoiar qualquer objeto em sua estrutura;
  4. os repórteres, fotógrafos e cinegrafistas deverão permanecer atrás dos painéis;
  5. somente pessoas autorizadas poderão manusear os painéis de publicidade;
  6. os eventos promocionais (cesta premiada, utilização de dirigíveis etc.) deverão ter aprovação prévia da CBB, a fim de evitar possíveis conflitos de interesses com os patrocinadores do evento e das equipes;
  7. a CBB está estimulando atrações (músicas, danças, exibições de mascotes etc.) em determinadas situações de jogo, coordenadas pelas equipes, desde que com prévia autorização da mesma;
  8. não será permitida, no interior do ginásio, a colocação de publicidade ou circulação de funcionários do clube exibindo a logomarca do concessionário de bebidas e alimentos, salvo se o concessionário for um dos patrocinadores da competição;
  9. o clube mandante terá direito a ocupar os seguintes espaços dentro do ginásio de jogo:

    1. No círculo central da quadra, serão possíveis apenas aplicações de uma das seguintes marcas: logotipo do patrocinador oficial da equipe, brazão da cidade, logotipo do proprietário do ginásio ou do clube;
    2. Nas laterais ou nos fundos de quadra, em sua parte externa, poderão ser aplicados no piso o nome da cidade/prefeitura, com o máximo de 1m (um metro) de altura;
    3. Uma placa de merchandising na posição nº 4, do patrocinador oficial da equipe, e as placas das posições nº 1 e 17;
    4. Na hipótese do clube visitante não fornecer o painel de seu patrocinador oficial, o clube mandante poderá ocupar a placa da posição nº 14 com a placa de seu patrocinador oficial;
    5. Todos os espaços situados acima de 8m (oito metros) de altura, em todo o ginásio.

  10. o clube visitante terá direito a utilizar a placa nº 14, que deverá ser entregue ao representante do clube mandante para a devida instalação.

    § Único - A CBB é proprietária dos direitos de uso do piso e merchandising de quadra. Para utilização de quaisquer dos referidos espaços, haverá obrigatoriedade de pagamento pelos mesmos, sob pena de não transmissão de jogos pela TV.
Art. 37º - A sonorização no ginásio é obrigatória, sendo o clube sediante obrigado a colocar à disposição um locutor para informações ao público.

Art. 38º - O clube sediante deverá reservar uma área para convidados e autoridades. Caso este espaço seja dentro da quadra, seus ocupantes não poderão, em hipótese alguma, adentrar na quadra de jogo antes, durante ou após o mesmo.

Art. 39º - O clube sediante deverá reservar uma área para jornalistas, com visão privilegiada da quadra, e uma sala para a imprensa, com 2 (dois) telefones, fax, 2 (duas) máquinas de escrever e um computador com impressora.

Art. 40º - O ginásio deve apresentar sinalização interna e externa, indicando entradas e saídas, sanitários e saídas de emergência.


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Tabela e ResultadosRegulamentoClassificação
EstatísticasClubes Participantes

 

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