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Regulamento |
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CAPÍTULO
VI
DOS GINÁSIOS DE JOGO
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Art.
30º - Os clubes participantes
do campeonato obrigam-se a indicar para
seus jogos ginásios com a capacidade
mínima de 1.000 pessoas para a
fase de classificação e
de 3.000 pessoas para as demais fases,
atestada por órgão oficial
competente.
Art. 31º - A presença
de público atrás das tabelas
só será permitida quando
houver arquibancada ou assentos em espaços
adequados aprovados na vistoria da CBB.
A presença de público atrás
dos bancos de reservas, mesa de controle
e ao redor da quadra terá que observar
a distância mínima de 2m
(dois metros) da grade que cerca a quadra.
Art. 32º - É terminantemente
proibida a presença de público
e pessoas não autorizadas no ambiente
da quadra de jogo, mesmo no intervalo
entre primeiro e o segundo tempos.
Art. 33º - É terminantemente
proibida a venda de bebidas alcoólicas
nos ginásios de jogo, sendo proibido
o ingresso ou venda de qualquer produto
em lata, garrafa ou recipiente de vidro,
sendo permitida somente a utilização
de copos descartáveis. O clube
com mando de jogo tem a responsabilidade
pelo cumprimento deste artigo.
Art. 34º - A iluminação
mínima dos ginásios de jogo
deve ser de 800 lux, recomendando-se no
entanto 1.200 lux.
Art. 35º - A área interna
do ginásio de jogo e o piso da
quadra devem estar livres de qualquer
publicidade, até a altura de 8
(oito) metros.
Art. 36º - A publicidade interna
do ginásio obedecerá às
normas de padronização,
com o intuito de valorizar os patrocinadores
do campeonato e aos do clube, evitando-se
a poluição visual dentro
dos ginásios. Para esta padronização,
devem ser seguidos as seguintes instruções:
- os
painéis de publicidade devem
seguir o padrão oficial de
3,40m (três metros e quarenta
centímetros) x 0,80m (oitenta
centímetros), obedecendo ao
lay-out de merchandising de quadra,
sendo produzidos por fornecedores
previamente aprovados pela CBB, de
forma a ser mantida a padronização;
- os
painéis de publicidade devem
estar a uma distância mínima
de 1m (um metro) das linhas laterais
da quadra, ao nível do chão;
- a
visão dos painéis não
poderá sofrer qualquer tipo
de obstrução, sendo,
portanto, proibido apoiar qualquer
objeto em sua estrutura;
- os
repórteres, fotógrafos
e cinegrafistas deverão permanecer
atrás dos painéis;
- somente
pessoas autorizadas poderão
manusear os painéis de publicidade;
- os
eventos promocionais (cesta premiada,
utilização de dirigíveis
etc.) deverão ter aprovação
prévia da CBB, a fim de evitar
possíveis conflitos de interesses
com os patrocinadores do evento e
das equipes;
- a
CBB está estimulando atrações
(músicas, danças, exibições
de mascotes etc.) em determinadas
situações de jogo, coordenadas
pelas equipes, desde que com prévia
autorização da mesma;
- não
será permitida, no interior
do ginásio, a colocação
de publicidade ou circulação
de funcionários do clube exibindo
a logomarca do concessionário
de bebidas e alimentos, salvo se o
concessionário for um dos patrocinadores
da competição;
- o
clube mandante terá direito
a ocupar os seguintes espaços
dentro do ginásio de jogo:
- No
círculo central da quadra,
serão possíveis
apenas aplicações
de uma das seguintes marcas: logotipo
do patrocinador oficial da equipe,
brazão da cidade, logotipo
do proprietário do ginásio
ou do clube;
- Nas
laterais ou nos fundos de quadra,
em sua parte externa, poderão
ser aplicados no piso o nome da
cidade/prefeitura, com o máximo
de 1m (um metro) de altura;
- Uma
placa de merchandising na posição
nº 4, do patrocinador oficial
da equipe, e as placas das posições
nº 1 e 17;
- Na
hipótese do clube visitante
não fornecer o painel de
seu patrocinador oficial, o clube
mandante poderá ocupar
a placa da posição
nº 14 com a placa de seu patrocinador
oficial;
- Todos
os espaços situados acima
de 8m (oito metros) de altura,
em todo o ginásio.
- o
clube visitante terá direito
a utilizar a placa nº 14, que deverá
ser entregue ao representante do clube
mandante para a devida instalação.
§ Único - A CBB é
proprietária dos direitos
de uso do piso e merchandising de
quadra. Para utilização
de quaisquer dos referidos espaços,
haverá obrigatoriedade de pagamento
pelos mesmos, sob pena de não
transmissão de jogos pela TV.
Art.
37º - A sonorização
no ginásio é obrigatória,
sendo o clube sediante obrigado a colocar
à disposição um locutor
para informações ao público.
Art. 38º - O clube sediante
deverá reservar uma área
para convidados e autoridades. Caso este
espaço seja dentro da quadra, seus
ocupantes não poderão, em
hipótese alguma, adentrar na quadra
de jogo antes, durante ou após
o mesmo.
Art. 39º - O clube sediante
deverá reservar uma área
para jornalistas, com visão privilegiada
da quadra, e uma sala para a imprensa,
com 2 (dois) telefones, fax, 2 (duas)
máquinas de escrever e um computador
com impressora.
Art. 40º - O ginásio
deve apresentar sinalização
interna e externa, indicando entradas
e saídas, sanitários e saídas
de emergência.
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7
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