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 COMPETIÇÕES
Regulamento
CAPÍTULO V
DOS UNIFORMES DAS EQUIPES
Art. 21º - Na relação de inscrição dos atletas constarão as cores de 2 (dois) uniformes de jogo (camisa e calção), um de cor clara e outro de cor escura que terão que ser apresentados à CBB até 29 de Janeiro de 1999.
    § Único - A CBB poderá não aprovar os uniformes apresentados, tendo em vista as exigências técnicas da televisão e as disposições deste regulamento. Neste caso, o clube deverá apresentar novos uniformes com as correções necessárias até 05 de Fevereiro de 1999.
Art. 22º - A equipe com mando de jogo usará sempre o uniforme de cor clara, cabendo ao visitante usar o uniforme de cor escura.

Art. 23º - A numeração dos jogadores poderá ser de 4 (quatro) a 99 (noventa e nove). O número de camisa de cada jogador deve ser informado quando da apresentação da lista de inscrição, nos termos do art. 13, após o que não poderá sofrer qualquer alteração. Os jogadores posteriormente inscritos deverão utilizar-se de números diferentes daqueles já destinados aos seus companheiros de equipe.

Art. 24º - É obrigatória a colocação do nome do jogador na parte posterior da camisa, acima do número, sem prejudicar a visualização do número. O nome do jogador deverá ter a altura máxima de 5 cm (cinco centímetros) e a extensão não poderá exceder a 25 cm (vinte e cinco centímetros).

Art. 25º - O nome do patrocinador poderá ser colocado na parte posterior da camisa, abaixo do número, desde que sem prejudicar a visualização do número. O nome do patrocinador deverá ter a altura máxima de 5 cm (cinco centímetros) e a extensão não poderá exceder a 30 cm (trinta centímetros).

Art. 26º - O nome do patrocinador, na parte frontal da camisa, não poderá exceder a 8 cm (oito centímetros) de altura por 40 cm (quarenta centímetros) de comprimento ou 320 cm2 (trezentos e vinte centímetros quadrados).

Art. 27º - O logotipo do fornecedor do uniforme poderá ser colocado na parte frontal da camisa e não poderá exceder à área de 12 cm2 (doze centímetros quadrados).

Art. 28º - O logotipo do fornecedor do uniforme ou de um patrocinador do clube, poderá ser colocado na parte frontal do calção, à esquerda, e não poderá exceder a 4 cm (quatro centímetros) de altura por 10 cm (dez centímetros) de largura, ou uma área de 40cm2 (quarenta centímetros quadrados).
    § Único - O número do jogador também poderá ser colocado na parte frontal do calção, à direita, mas cada algarismo não poderá exceder a 6 cm (seis centímetros) de altura por 3 cm (três centímetros) de largura.
Art. 29º - Os jogadores devem manter suas camisas por dentro dos shorts. Não será permitida a utilização de camisetas por baixo do uniforme de jogo, salvo por solicitação médica por escrito encaminhada à CBB. As bermudas que venham a ser usadas por baixo do uniforme de jogo devem ser obrigatoriamente da mesma cor do calção.

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Tabela e ResultadosRegulamentoClassificação
EstatísticasClubes Participantes

 

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