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Regulamento |
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CAPÍTULO
V
DOS UNIFORMES DAS EQUIPES
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Art.
21º - Na relação
de inscrição dos atletas
constarão as cores de 2 (dois)
uniformes de jogo (camisa e calção),
um de cor clara e outro de cor escura
que terão que ser apresentados
à CBB até 29 de Janeiro
de 1999.
§
Único - A CBB poderá
não aprovar os uniformes apresentados,
tendo em vista as exigências técnicas
da televisão e as disposições
deste regulamento. Neste caso, o clube
deverá apresentar novos uniformes
com as correções necessárias
até 05 de Fevereiro de 1999.
Art.
22º - A equipe com mando de jogo
usará sempre o uniforme de cor
clara, cabendo ao visitante usar o uniforme
de cor escura.
Art. 23º - A numeração
dos jogadores poderá ser de 4 (quatro)
a 99 (noventa e nove). O número
de camisa de cada jogador deve ser informado
quando da apresentação da
lista de inscrição, nos
termos do art. 13, após o que não
poderá sofrer qualquer alteração.
Os jogadores posteriormente inscritos
deverão utilizar-se de números
diferentes daqueles já destinados
aos seus companheiros de equipe.
Art. 24º - É obrigatória
a colocação do nome do jogador
na parte posterior da camisa, acima do
número, sem prejudicar a visualização
do número. O nome do jogador deverá
ter a altura máxima de 5 cm (cinco
centímetros) e a extensão
não poderá exceder a 25
cm (vinte e cinco centímetros).
Art. 25º - O nome do patrocinador
poderá ser colocado na parte posterior
da camisa, abaixo do número, desde
que sem prejudicar a visualização
do número. O nome do patrocinador
deverá ter a altura máxima
de 5 cm (cinco centímetros) e a
extensão não poderá
exceder a 30 cm (trinta centímetros).
Art. 26º - O nome do patrocinador,
na parte frontal da camisa, não
poderá exceder a 8 cm (oito centímetros)
de altura por 40 cm (quarenta centímetros)
de comprimento ou 320 cm2 (trezentos e
vinte centímetros quadrados).
Art. 27º - O logotipo do fornecedor
do uniforme poderá ser colocado
na parte frontal da camisa e não
poderá exceder à área
de 12 cm2 (doze centímetros quadrados).
Art. 28º - O logotipo do fornecedor
do uniforme ou de um patrocinador do clube,
poderá ser colocado na parte frontal
do calção, à esquerda,
e não poderá exceder a 4
cm (quatro centímetros) de altura
por 10 cm (dez centímetros) de
largura, ou uma área de 40cm2 (quarenta
centímetros quadrados).
§
Único - O número do
jogador também poderá
ser colocado na parte frontal do calção,
à direita, mas cada algarismo
não poderá exceder a 6
cm (seis centímetros) de altura
por 3 cm (três centímetros)
de largura.
Art.
29º - Os jogadores devem manter
suas camisas por dentro dos shorts. Não
será permitida a utilização
de camisetas por baixo do uniforme de
jogo, salvo por solicitação
médica por escrito encaminhada
à CBB. As bermudas que venham a
ser usadas por baixo do uniforme de jogo
devem ser obrigatoriamente da mesma cor
do calção.
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6
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