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 COMPETIÇÕES
Regulamento
CAPÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO E CONDIÇÃO DE JOGO
Art. 11º - Os clubes estarão automaticamente inscritos no campeonato se satisfizerem o constante do Art. 3º e confirmarem sua participação, por escrito, através de suas federações, até 25 de janeiro de 1999.
    § Único - Fica estabelecida a multa de R$ 10.000.00 (dez mil reais), que deverá ser recolhida à CBB, no prazo de 7 (sete) dias úteis, sob pena das sanções do Art. 213 do CBJDD ao clube que desistir de sua participação no campeonato após tê-la confirmado. Ficará o clube infrator também impedido de participar da próxima edição do campeonato.
Art. 12º - Os clubes inscritos devem apresentar, até 29 de janeiro de 1999, a relação de membros da comissão técnica, informando ainda a razão social completa e o nome esportivo do clube, relação de diretores, gerentes e supervisores (com telefones e endereços), e os ginásios indicados para utilização no campeonato, com endereço, telefones e capacidade de público dos mesmos, bem como das pessoas responsáveis por cada um deles.

Art. 13º - Os clubes que participarão do campeonato tem até 29 de janeiro de 1999, para apresentar a lista de inscrição com até 18 jogadores que participarão do mesmo, dos quais no mínimo 2 (dois) deverão ser nascidos a partir de 1º de janeiro de 1978, e no máximo 2 (dois) serão estrangeiros.
    § Primeiro - Os clubes que não se utilizarem do limite máximo de inscrições poderão completar sua lista de inscritos até o início do returno (08 de março de 1999).

    § Segundo - As jogadoras constantes da lista deverão ter sua situação regularizada pelo clube até o início do returno (08 de março de 1999).
Art. 14º - Qualquer jogadora poderá ser substituído até o início do returno (08 de março de 1999). No caso de jogador estrangeiro, para efetivação da substituição, o clube deverá requerer o cancelamento da inscrição do atleta substituído na Federação, na CBB e na COPABA.

Art. 15º - Não terá condição de jogo o atleta que estiver cumprindo punição ou que não apresentar, antes do início do jogo, a carteira de atleta emitida pela CBB ou documento de identidade, expedido por estabelecimento oficial.

Art. 16º - O atleta que atuar por um clube não poderá participar por outro neste campeonato.

Art. 17º - A cessão temporária permitirá que atletas brasileiros ou estrangeiros não vinculados a clubes inscritos no campeonato possam participar da referida competição, evitando-se assim, que atletas de alto nível deixem de participar do mais importante evento do basquete brasileiro.
    § Único - Será admitida a cessão temporária de, no máximo, 2 (dois) atletas vinculados a outros clubes, respeitado o limite de estrangeiros, na forma do artigo 13.
Art. 18º - Para que seja efetivada uma cessão temporária, é necessária uma carta liberatória, assinada pelo presidente ou outro representante legal do clube de origem, a qual, juntamente com a taxa administrativa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) deverá ser encaminhada pela respectiva Federação à CBB.

Art. 19º - A condição de jogo do atleta cedido temporariamente, na forma deste capítulo, é imediata, podendo o mesmo participar do campeonato a partir de sua homologação em Nota Oficial. A cessão temporária tem início com a licença concedida pela CBB e termina automaticamente após o último jogo do clube pelo campeonato, com o consequente retorno do jogador ao clube de origem.

Art. 20º - É vedada a cessão temporária de atleta que já tenha participado do campeonato.


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Tabela e ResultadosRegulamentoClassificação
EstatísticasClubes Participantes

 

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