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Regulamento |
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CAPÍTULO
IV
DA INSCRIÇÃO
E CONDIÇÃO DE JOGO
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Art.
11º - Os clubes estarão
automaticamente inscritos no campeonato
se satisfizerem o constante do Art. 3º
e confirmarem sua participação,
por escrito, através de suas federações,
até
25 de janeiro de 1999.
§
Único - Fica estabelecida
a multa de R$ 10.000.00 (dez mil reais),
que deverá ser recolhida à
CBB, no prazo de 7 (sete) dias úteis,
sob pena das sanções do
Art. 213 do CBJDD ao clube que desistir
de sua participação no
campeonato após tê-la confirmado.
Ficará o clube infrator também
impedido de participar da próxima
edição do campeonato.
Art.
12º - Os
clubes inscritos devem apresentar, até
29 de janeiro de 1999, a relação
de membros da comissão técnica,
informando ainda a razão social
completa e o nome esportivo do clube,
relação de diretores, gerentes
e supervisores (com telefones e endereços),
e os ginásios indicados para utilização
no campeonato, com endereço, telefones
e capacidade de público dos mesmos,
bem como das pessoas responsáveis
por cada um deles.
Art.
13º
- Os clubes que participarão do
campeonato tem até 29 de janeiro
de 1999, para apresentar a lista de
inscrição com até
18 jogadores que participarão do
mesmo, dos quais no mínimo 2 (dois)
deverão ser nascidos a partir de
1º de janeiro de 1978, e no máximo
2 (dois) serão estrangeiros.
§
Primeiro - Os clubes que não
se utilizarem do limite máximo
de inscrições poderão
completar sua lista de inscritos até
o início do returno (08 de março
de 1999).
§ Segundo - As jogadoras constantes
da lista deverão ter sua situação
regularizada pelo clube até
o início do returno (08 de março
de 1999).
Art.
14º
- Qualquer jogadora poderá ser
substituído até o início
do returno (08 de março de 1999).
No caso de jogador estrangeiro, para efetivação
da substituição, o clube
deverá requerer o cancelamento
da inscrição do atleta substituído
na Federação, na CBB e na
COPABA.
Art. 15º - Não terá
condição de jogo o atleta
que estiver cumprindo punição
ou que não apresentar, antes do
início do jogo, a carteira de atleta
emitida pela CBB ou documento de identidade,
expedido por estabelecimento oficial.
Art. 16º - O atleta que atuar
por um clube não poderá
participar por outro neste campeonato.
Art. 17º - A cessão
temporária permitirá
que atletas brasileiros ou estrangeiros
não vinculados a clubes inscritos
no campeonato possam participar da referida
competição, evitando-se
assim, que atletas de alto nível
deixem de participar do mais importante
evento do basquete brasileiro.
§
Único - Será admitida
a cessão temporária de,
no máximo, 2 (dois) atletas vinculados
a outros clubes, respeitado o limite
de estrangeiros, na forma do artigo
13.
Art.
18º - Para que seja efetivada
uma cessão temporária, é
necessária uma carta liberatória,
assinada pelo presidente ou outro representante
legal do clube de origem, a qual, juntamente
com a taxa administrativa no valor de
R$ 500,00 (quinhentos reais) deverá
ser encaminhada pela respectiva Federação
à CBB.
Art. 19º - A condição
de jogo do atleta cedido temporariamente,
na forma deste capítulo, é
imediata, podendo o mesmo participar do
campeonato a partir de sua homologação
em Nota Oficial. A cessão temporária
tem início com a licença
concedida pela CBB e termina automaticamente
após o último jogo do clube
pelo campeonato, com o consequente retorno
do jogador ao clube de origem.
Art. 20º - É vedada
a cessão temporária de atleta
que já tenha participado do campeonato.
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5
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