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Regulamento |
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CAPÍTULO
III
DAS OBRIGAÇÕES
CONTRATUAIS COM A TV
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Art.
10º - Os jogos televisionados
serão definidos pelas emissoras
de TV (aberta ou fechada), em comum acordo
com o marketing da CBB, levando-se em
consideração os aspectos
técnicos da equipes, condições
estruturais do ginásio de jogo,
visual da quadra e o empenho do clube
sediante em divulgar os jogos, mantendo
uma média alta de público
em seu ginásio.
§
Primeiro - Os direitos de transmissão
e reprodução de TV, canais fechados
e abertos, pertencem à CBB, que os
cedeu à GLOBOSAT/SPORTV (para canais
fechados), que tem garantido o direito
de entrevista com os atletas, dirigentes,
técnicos e representantes da CBB, que
estejam envolvidos na partida disputada,
no início, intervalo e encerramento
de cada partida, sendo esta última prioridade
da GLOBOSAT/SPORTV, para canais fechados;
§ Segundo - As demais emissoras
de TV fechada só poderão
fazer cobertura jornalística.
Qualquer tipo de transmissão
deverá ser aprovada pela GLOBOSAT/SPORTV,
que detém exclusividade do campeonato.
§ Terceiro - A presença
de equipes de TV na quadra só
será permitida antes do início
da partida, nos intervalos e após
as entrevistas da GLOBOSAT/SPORTV
ao final dos jogos.
§ Quarto - A transmissão
ao vivo ou vídeotape só
será permitida com a autorização
da GLOBOSAT/SPORTV, para TVs
fechadas e da CBB para TVs abertas.
§ Quinto - Os clubes sediantes
devem providenciar, em seus respectivos
ginásios, local reservado para
as equipes de TV (cabines específicas
ou praticável medindo 3m x 3m,
com 2 mesas e 4 cadeiras), providenciando
ainda o acesso de equipamentos e demais
facilidades necessárias à
instalação dos mesmos.
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4
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