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 COMPETIÇÕES
Regulamento
CAPÍTULO II
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5º - A CBB terá as seguintes responsabilidades:
  1. elaborar a tabela de jogos, levando em consideração os interesses técnicos da competição e das emissoras de TV que estejam transmitindo o evento;
  2. fazer cumprir as Regras Oficiais da FIBA;
  3. compor o quadro de árbitros do campeonato, após receber relação dos oficiais registrados na CBB por cada Federação;
  4. escalar os árbitros e designar representantes para todos os jogos;
  5. aprovar ou não os jogos realizados, de acordo com o parecer do Departamento Técnico, após exame das súmulas e dos relatórios do árbitro e do representante por ela designados, publicando os resultados em Nota Oficial;
  6. outorgar ou não às Federações ou aos clubes participantes o direito de realizarem ou participarem de jogos amistosos durante o campeonato;
  7. confeccionar o material/suporte de propaganda dos patrocinadores oficiais;
  8. constituir a Comissão Anti-Dopagem;
  9. sortear o jogo cujos atletas serão submetidos a exame de controle de dopagem;
  10. aplicar as penalidades previstas neste regulamento.
Art. 6º - As Federações cujas equipes tiverem o mando de jogo terão as seguintes responsabilidades:
  1. indicar, obrigatoriamente à CBB, até o dia 16 de Dezembro de 1998 os árbitros nela registrados e representantes com disponibilidade total que poderão atuar nos jogos do campeonato;
  2. Oescalar os oficiais de mesa para todos os jogos do campeonato;
  3. administrar, em coordenação com a CBB, as providências de reserva de hospedagem de árbitros e representantes;
Art. 7º - O clube com mando de jogo terá as seguintes responsabilidades:
  1. cumprir e fazer cumprir as disposições deste regulamento;
  2. respeitar a autoridade do representante designado pela CBB, cumprindo e fazendo cumprir suas determinações;
  3. providenciar para que o local do jogo esteja em perfeitas condições de uso; quando o jogo não puder ser iniciado, por qualquer que seja o motivo, o mesmo será obrigatoriamente realizado no dia seguinte, em horário estabelecido de comum acordo entre os respectivos clubes. Ocorrendo um impasse, a definição do horário ficará a cargo do representante da CBB. Quando a não realização do jogo for motivada por falta de segurança, quadra impraticável por causa de chuva ou outro problema, funcionamento defeituoso dos equipamentos eletrônicos, instalações danificadas, tabela quebrada etc., o clube com mando de jogo será responsável pelas despesas provocadas por sua transferência, quais sejam hospedagem, alimentação e transporte interno para a equipe visitante, equipe de arbitragem e representante da CBB;
  4. providenciar policiamento oficial e segurança civil, uniformizada, proporcional à capacidade de público no ginásio mas, em hipótese alguma, em número inferior a 10 (dez) policiais e 10 (dez) seguranças uniformizados. Para cada jogo a solicitação de policiamento terá que ser feita e reiterada, se necessário, por escrito, e em tempo hábil às autoridades competentes;
  5. caso o policiamento e segurança uniformizada não seja suficiente, o clube com mando de jogo, através de seu presidente ou chefe de equipe, terá que responsabilizar-se, por escrito, pela segurança da equipe visitante, da equipe de arbitragem e do representante designado pela CBB. A critério deste e do árbitro, o jogo poderá ser realizado. Caso não o seja, será marcada nova data para a realização do mesmo, cabendo todas as despesas decorrentes da realização do novo jogo, isto é, transporte, hospedagem e alimentação, das equipes visitantes, da arbitragem e do representante designado pela CBB, à equipe com mando de jogo;
  6. providenciar para que o ginásio de competição esteja liberado 1 (uma) hora antes do horário previsto para o início do jogo;
  7. proibir a entrada no ginásio do jogo de instrumentos de sopro ou percussão, focos de laser, fogos de artício ou similares, bem como qualquer outro tipo de instrumento que possa ser prejudicial ao correto desempenho da arbitragem, permitindo-se, no entanto, sua utilização em apresentações ou shows, desde que previamente aprovados pela CBB;
  8. colocar à disposição da arbitragem uma equipe uniformizada, de no mínimo 2 (duas) pessoas, encarregada de secar e limpar a quadra de jogo durante o mesmo;
  9. manter disponível no ginásio de jogo tabela e aro retrátil sobressalentes para eventual e imediata substituição;
  10. providenciar para que a equipe de arbitragem, o representante da CBB e a equipe visitante possam gozar de total segurança, física e psicológica, desde a chegada à localidade até 24 (vinte e quatro) horas após o término do jogo;
  11. providenciar ginásio para o treinamento da equipe visitante com obrigatoriedade de, pelo menos, um treino no ginásio de jogo;v
  12. colocar à disposição da equipe visitante, para treinamento, um mínimo de 5 (cinco) bolas da marca Penalty e manter 3 (três) bolas novas para o jogo;
  13. providenciar transporte e convênio com um hospital e uma clínica odontológica - bem como uma ambulância - para atendimento aos participantes durante os jogos, enviando, até o dia 29 de Janeiro de 1999, cópias dos convênios feitos, que deverão vigorar durante o período da competição;
  14. administrar, em coordenação com a Federação local, providências para confecção, distribuição e venda de ingressos e apresentação do borderô;
  15. entregar ao representante designado pela CBB, imediatamente após o jogo, o borderô do mesmo;
  16. providenciar a montagem dos painéis de publicidade, conforme lay-out fornecido em anexo.
Art. 8º - Os clubes terão a responsabilidade da guarda e manutenção dos equipamentos cedidos pela CBB para utilização no serviço de estatística e no merchandising da competição. Em caso de extravio ou dano, os clubes deverão fazer a reposição imediata de forma a não comprometer tais serviços.

Art. 9º - O clube com mando de jogo terá as seguintes responsabilidades:
  1. A CBB será responsável por:

    1. destinar uma verba de apoio às despesas que os clubes participantes do campeonato terão com transporte, hospedagem e alimentação;
    2. transporte, hospedagem e alimentação para árbitros e seus representantes;
    3. pagamento de serviços de merchandising e publicidade;

  2. O clube com mando de jogo terá as seguintes responsabilidades financeiras:

    1. despesas com pessoal para a realização do jogo;
    2. impostos e taxas em todos os níveis;
    3. transporte interno da delegação visitante para os treinos e jogo;
    4. pagamento das taxas de arbitragem e suas taxas de deslocamento, bem como pagamento da equipe de estatística, de acordo com valores fixados pela CBB, que devem ser entregues ao representante da CBB antes do início do jogo;
    5. despesas decorrentes de não realização do jogo, conforme estabelecido no artigo 7º, alíneas "c" e "e" deste regulamento;
    6. despesas com a confecção e transporte dos painéis de merchandising de quadra de seus patrocinadores oficiais, dentro dos padrões estabelecidos pela CBB

  3. O clube visitante terá a responsabilidade de complementar e administrar a verba recebida da CBB para suas despesas de transporte até a cidade-sede do jogo, hospedagem e alimentação.

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Tabela e ResultadosRegulamentoClassificação
EstatísticasClubes Participantes

 

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