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Regulamento |
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CAPÍTULO
II
DAS RESPONSABILIDADES
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Art.
5º - A CBB
terá as seguintes responsabilidades:
- elaborar
a tabela de jogos, levando em consideração
os interesses técnicos da competição
e das emissoras de TV que estejam
transmitindo o evento;
- fazer
cumprir as Regras Oficiais da FIBA;
- compor
o quadro de árbitros do campeonato,
após receber relação
dos oficiais registrados na CBB por
cada Federação;
- escalar
os árbitros e designar representantes
para todos os jogos;
- aprovar
ou não os jogos realizados,
de acordo com o parecer do Departamento
Técnico, após exame
das súmulas e dos relatórios
do árbitro e do representante
por ela designados, publicando os
resultados em Nota Oficial;
- outorgar
ou não às Federações
ou aos clubes participantes o direito
de realizarem ou participarem de jogos
amistosos durante o campeonato;
- confeccionar
o material/suporte de propaganda dos
patrocinadores oficiais;
- constituir
a Comissão Anti-Dopagem;
- sortear
o jogo cujos atletas serão
submetidos a exame de controle de
dopagem;
- aplicar
as penalidades previstas neste regulamento.
Art.
6º - As
Federações cujas equipes
tiverem o mando de jogo terão as
seguintes responsabilidades:
- indicar,
obrigatoriamente à CBB, até
o dia 16 de Dezembro de 1998
os árbitros nela registrados
e representantes com disponibilidade
total que poderão atuar
nos jogos do campeonato;
- Oescalar
os oficiais de mesa para todos os
jogos do campeonato;
- administrar,
em coordenação com a
CBB, as providências de reserva
de hospedagem de árbitros e
representantes;
Art.
7º - O
clube com mando de jogo terá as
seguintes responsabilidades:
- cumprir
e fazer cumprir as disposições
deste regulamento;
- respeitar
a autoridade do representante designado
pela CBB, cumprindo e fazendo cumprir
suas determinações;
- providenciar
para que o local do jogo esteja em
perfeitas condições
de uso; quando o jogo não puder
ser iniciado, por qualquer que seja
o motivo, o mesmo será obrigatoriamente
realizado no dia seguinte, em horário
estabelecido de comum acordo entre
os respectivos clubes. Ocorrendo um
impasse, a definição
do horário ficará a
cargo do representante da CBB. Quando
a não realização
do jogo for motivada por falta de
segurança, quadra impraticável
por causa de chuva ou outro problema,
funcionamento defeituoso dos equipamentos
eletrônicos, instalações
danificadas, tabela quebrada etc.,
o clube com mando de jogo será
responsável pelas despesas
provocadas por sua transferência,
quais sejam hospedagem, alimentação
e transporte interno para a equipe
visitante, equipe de arbitragem e
representante da CBB;
- providenciar
policiamento oficial e segurança
civil, uniformizada, proporcional
à capacidade de público
no ginásio mas, em hipótese
alguma, em número inferior
a 10 (dez) policiais e 10 (dez) seguranças
uniformizados. Para cada jogo a solicitação
de policiamento terá que ser
feita e reiterada, se necessário,
por escrito, e em tempo hábil
às autoridades competentes;
- caso
o policiamento e segurança
uniformizada não seja suficiente,
o clube com mando de jogo, através
de seu presidente ou chefe de equipe,
terá que responsabilizar-se,
por escrito, pela segurança
da equipe visitante, da equipe de
arbitragem e do representante designado
pela CBB. A critério deste
e do árbitro, o jogo poderá
ser realizado. Caso não o seja,
será marcada nova data para
a realização do mesmo,
cabendo todas as despesas decorrentes
da realização do novo
jogo, isto é, transporte, hospedagem
e alimentação, das equipes
visitantes, da arbitragem e do representante
designado pela CBB, à equipe
com mando de jogo;
- providenciar
para que o ginásio de competição
esteja liberado 1 (uma) hora antes
do horário previsto para o
início do jogo;
- proibir
a entrada no ginásio do jogo
de instrumentos de sopro ou percussão,
focos de laser, fogos de artício
ou similares, bem como qualquer outro
tipo de instrumento que possa ser
prejudicial ao correto desempenho
da arbitragem, permitindo-se, no entanto,
sua utilização em apresentações
ou shows, desde que previamente aprovados
pela CBB;
- colocar
à disposição
da arbitragem uma equipe uniformizada,
de no mínimo 2 (duas) pessoas,
encarregada de secar e limpar a quadra
de jogo durante o mesmo;
- manter
disponível no ginásio
de jogo tabela e aro retrátil
sobressalentes para eventual e imediata
substituição;
- providenciar
para que a equipe de arbitragem, o
representante da CBB e a equipe visitante
possam gozar de total segurança,
física e psicológica,
desde a chegada à localidade
até 24 (vinte e quatro) horas
após o término do jogo;
- providenciar
ginásio para o treinamento
da equipe visitante com obrigatoriedade
de, pelo menos, um treino no ginásio
de jogo;v
- colocar
à disposição
da equipe visitante, para treinamento,
um mínimo de 5 (cinco) bolas
da marca Penalty e manter 3 (três)
bolas novas para o jogo;
- providenciar
transporte e convênio com um
hospital e uma clínica odontológica
- bem como uma ambulância
- para atendimento aos participantes
durante os jogos, enviando, até
o dia 29 de Janeiro de 1999,
cópias dos convênios
feitos, que deverão vigorar
durante o período da competição;
- administrar,
em coordenação com a
Federação local, providências
para confecção, distribuição
e venda de ingressos e apresentação
do borderô;
- entregar
ao representante designado pela CBB,
imediatamente após o jogo,
o borderô do mesmo;
- providenciar
a montagem dos painéis de publicidade,
conforme lay-out fornecido em anexo.
Art.
8º - Os
clubes terão a responsabilidade
da guarda e manutenção dos
equipamentos cedidos pela CBB para
utilização no serviço
de estatística e no merchandising
da competição. Em caso de
extravio ou dano, os clubes deverão
fazer a reposição imediata
de forma a não comprometer tais
serviços.
Art.
9º - O
clube com mando de jogo terá as
seguintes responsabilidades:
- A
CBB será responsável
por:
- destinar
uma verba de apoio às despesas
que os clubes participantes do
campeonato terão com transporte,
hospedagem e alimentação;
- transporte,
hospedagem e alimentação
para árbitros e seus representantes;
- pagamento
de serviços de merchandising
e publicidade;
- O
clube com mando de jogo terá
as seguintes responsabilidades financeiras:
- despesas
com pessoal para a realização
do jogo;
- impostos
e taxas em todos os níveis;
- transporte
interno da delegação
visitante para os treinos e jogo;
- pagamento
das taxas de arbitragem e suas
taxas de deslocamento, bem como
pagamento da equipe de estatística,
de acordo com valores fixados
pela CBB, que devem ser entregues
ao representante da CBB antes
do início do jogo;
- despesas
decorrentes de não realização
do jogo, conforme estabelecido
no artigo 7º, alíneas "c"
e "e" deste regulamento;
- despesas
com a confecção
e transporte dos painéis
de merchandising de quadra de
seus patrocinadores oficiais,
dentro dos padrões estabelecidos
pela CBB
- O
clube visitante terá a responsabilidade
de complementar e administrar a verba
recebida da CBB para suas despesas
de transporte até a cidade-sede
do jogo, hospedagem e alimentação.
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3
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