Art.
76º - As equipes participantes
do campeonato estão obrigadas a
comparecer a todos os jogos nos locais,
datas e horários determinados na
tabela organizada pela CBB.
§ Único - A CBB poderá
alterar a tabela por motivo de alta
relevância, de acordo com o disposto
no art. 4º, b.
Art. 77º - A Federação
que não cumprir o que determina
o Art. 6º deste regulamento perde automaticamente
os 15% (quinze por cento) a que teria
direito na forma do art. 75.
Art. 78º - As quantias pagas
em razão da aplicação
das multas previstas neste regulamento
reverterão em benefício
da CBB.
Art. 79º - A CBB poderá
suspender o pagamento do valor estimado
na renda de cada jogo à Federação
que esteja em descumprimento de suas obrigações
previstas no Estatuto da CBB.
Art. 80º - Os casos omissos
serão resolvidos pela CBB