CalendárioCompetiçõesSeleções BrasileirasSobre a CBBConheça o BasqueteFotosVídeos
EntrevistasDepto. TécnicoENTBCiência e PerformanceArbitragemLinksContatoOuvidoriaÁrea Restrita
  Cadastre-se e receba nossa newsletter Cadastre-se e receba nossa newsletter  
 COMPETIÇÕES
Regulamento
CAPÍTULO XV
DAS RENDAS
Art. 74º - Da renda de cada jogo será descontado apenas o pagamento da taxa oficial do INSS (Art.5º, Lei 5.939).
    § Único - O valor estabelecido representa o máximo permitido para descontos da renda bruta de cada jogo. Por renda bruta entende-se o total arrecadado com a venda de ingressos.
Art. 75º - A renda líquida de cada jogo será dividida após o mesmo da seguinte forma:
  1. Federação-sede: 15% (quinze por cento);
  2. Clube com mando de jogo: 85% (oitenta e cinco por cento);

    § Único - Os clubes terão um prazo de 72 (setenta e duas) horas para depositar nas contas das Federações as quantias correspondentes ao percentual especificado


VOLTAR     |     CAPÍTULO 16

Tabela e ResultadosRegulamentoClassificação
EstatísticasClubes Participantes

 

Patrocinador Oficial Patrocinador Patrocinador Fornecedor Oficial
Apoios