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 COMPETIÇÕES
Regulamento
CAPÍTULO XIII
DAS PENALIDADES
Art. 71º - Na apreciação dos fatos ocorridos, serão considerados os relatórios do árbitro da partida e do representante da CBB.
    § Primeiro - É permitida a utilização de vídeos, filmes, fotografias ou qualquer outra forma de recursos eletrônicos para esclarecimento de ocorrências disciplinares. O uso deste tipo de recurso não mudará o resultado de um jogo.
Art. 72º - As sanções disciplinares constantes deste regulamento serão aplicadas no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da data em que a CBB houver recebido a súmula e o relatório do representante e do árbitro, se este o fizer.
    § Primeiro - O Clube punido com o pagamento de multa têm 7 (sete) dias para fazê-lo junto à CBB, contados do dia da publicação em Nota Oficial da CBB. O clube que não proceder à quitação das multas que em tal prazo ficará suspenso da competição até o pagamento das mesmas.

    § Segundo - A aplicação das sanções não está sujeita a recurso, nos termo do art. 4º deste regulamento. O clube que infringir a este dispositivo, independentemente do andamento da competição, será dela eliminado, sendo mantidos os seus resultados até então aplicando-se, nas partidas subsequentes, a desistência com o placar de 20x0 (vinte a zero) em favor dos adversários e a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
  1. Punições aos clubes:

    1. Utilizar atleta sem condição de jogo ou que não conste da relação de inscritos.
      PENA - Perda dos pontos em favor da equipe adversária e multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por atleta.

    2. Deixar de disputar qualquer jogo programado sem justa causa.
      PENA - Eliminação do campeonato, com a manutenção dos seus resultados até então, aplicando-se nas partidas subsequentes, a desistência com o placar de 20x0 (vinte a zero) em favor dos adversários e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

    3. Provocar atraso no início ou no reinício do jogo, punindo-se também o clube se para tal influir a ação de sua torcida.
      PENA - Multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) e, na reincidência, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em caso de jogo televisionado as multas serão cobradas em dobro.

    4. Abandonar a quadra de jogo antes de seu término.
      PENA - Perda dos pontos em favor da equipe adversária e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

    5. Provocar suspensão definitiva do jogo, punindo-se também o clube se para tal influir a ação de sua torcida.
      PENA - Perda dos pontos em favor da equipe adversária e inversão do mando de jogo por 3 (três) partidas. Na reincidência, eliminação da competição, com a manutenção os seus resultados até então, aplicando-se nas partidas subsequentes, a desistência com o placar de 20x0 (vinte a zero) em favor dos adversários e multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

    6. Lançamento de objetos na quadra por sua torcida ou qualquer integrante ou funcionário da equipe ou do clube.
      PENA - Marcação de falta técnica, debitada ao banco de reservas, e multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Na reincidência, multa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), podendo-se aplicar também, conforme a gravidade da infração, a inversão do mando de jogo de 1 (uma) a 3 (três) partidas.

    7. Invasão da quadra antes, durante ou depois do jogo.
      PENA - Multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Se a invasão se der durante o jogo, deverá ser marcada ainda uma falta técnica, a ser debitada ao banco de reservas. Na reincidência, inversão do mando de jogo de 1 (uma) a 3 (três) partidas e/ou interdição da quadra, conforme a gravidade da infração.

    8. Agressões morais e/ou físicas aos árbitros, fiscais, mesários, representante designado pela CBB ou representação adversária, por parte de componentes da torcida do clube com mando de jogo.
      PENA - Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e inversão do mando de jogo de 1 (uma) a 3 (três) partidas. Na reincidência, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e interdição da quadra.

    9. Ausência do mínimo de policiamento e segurança uniformizada, conforme estabelecido no Art. 7º, "d", independentemente de garantia por escrito do presidente do clube ou chefe de equipe.
      PENA - Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Se, em razão da segurança insuficiente, ocorrer ainda qualquer dos fatos mencionados nas alíneas anteriores, aplicar-se-á a inversão do mando de jogo por 2 (dois) jogos, dobrando-se as penalidades em caso de reincidência.

    10. Deixar de cumprir as determinações de merchandising contidas neste regulamento ou eventualmente emanadas pela CBB.
      PENA - Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por jogo.

    11. Deixar de cumprir as demais disposições deste regulamento.VV PENA - Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), podendo-se aplicar, de acordo com a gravidade da infração, a inversão do mando de jogo de 1 (uma) a 3 (três) partidas.

  2. Punições aos Atletas:

    1. Ofender moralmente outros atletas, técnicos ou demais integrantes de clube participante ou abandonar a quadra sem autorização.
      PENA - suspensão de 1 (um) a 3 (três) jogos, cabendo ao clube uma multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por cada atleta infrator.

    2. Ofender moralmente membros da equipe de arbitragem ou representante da CBB.
      PENA - Suspensão de 2 (dois) a 4 (quatro) jogos. O Clube pagará uma multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada atleta infrator.

    3. Praticar atos de violência contra atletas ou outros integrantes de clube participante.
      PENA - Suspensão de 2 (dois) a 5 (cinco) jogos. O Clube pagará uma multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por cada atleta infrator.

    4. Praticar atos de violência física contra árbitro, fiscal, mesários ou representante da CBB.
      PENA - Suspensão de 5 (cinco) jogos. O Clube pagará uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada atleta infrator.

    5. Assumir outra atitude contrária à disciplina e/ou à moral desportiva.
      PENA - Suspensão de 1 (um) a 4 (quatro) jogos; multa para o Clube de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme a gravidade da infração.

    6. As infrações constantes das alíneas anteriores serão punidas independendentemente das medidas disciplinares tomadas ou não pela arbitragem por ocasião dos fatos.

    7. Em caso de reincidência, todas as penas aqui previstas serão aplicadas em dobro.

  3. Punições aos Técnicos, Membros da Comissão Técnica e Dirigentes:

    1. Ofender moralmente membros da equipe de arbitragem, representante da CBB, atletas ou outros integrantes de comissão técnica de clube participante.
      PENA - Suspensão de 3 (três) a 5 (cinco) jogos.

    2. Praticar atos de violência contra árbitro, fiscal, mesários, representante da CBB, atletas ou integrantes de comissão técnica de de clube participante.
      PENA - Suspensão de 6 (seis) jogos.

    3. Assumir outra atitude contrária à disciplina e/ou à moral desportiva.
      PENA - Suspensão de 1 (um) a 4 (quatro) jogos.

    4. As infrações constantes das letras anteriores serão punidas independendentemente das medidas disciplinares tomadas ou não pela arbitragem por ocasião dos fatos.

    5. Em caso de reincidência, todas as penas aqui previstas serão aplicadas em dobro.

  4. Punições aos Árbitros:

    1. Deixar de observar as regras do jogo.
      PENA - Suspensão de 10 (dez) a 30 (trinta) dias. Ocorrendo um caso de erro flagrante de direito que beneficie uma equipe o jogo será anulado.

    2. Omitir-se de prevenir ou coibir violência ou animosidade entre atletas e demais membros das equipes no transcorrer do jogo.
      PENA - Suspensão de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias.

    3. Agressão ou revide de agressão a atletas, auxiliares de arbitragem, representante ou outra autoridade da CBB, ou demais pessoas em função no jogo.
      PENA - Suspensão por 90 (noventa) dias.

    4. Ofender moralmente quaisquer pessoas citadas no ítem anterior.
      PENA - Suspensão por 60 (sessenta) dias.

    5. Apresentar-se indevidamente uniformizado ou sem o material necessário para o desempenho de suas funções.
      PENA - Suspensão por 30 (trinta) dias.

    6. Deixar de apresentar-se no local de jogo no mínimo 30 (trinta) minutos antes do seu início.
      PENA - Advertência e perda de até 60% (sessenta por cento) da taxa de arbitragem a receber. Na reincidência, suspensão por 30 (trinta) dias e perda de 60% (sessenta por cento) da taxa de arbitragem a receber.

    7. Deixar de comunicar à autoridade competente, em tempo hábil, que não se encontra em condições de arbitrar.
      PENA - Suspensão por 30 (trinta) dias.

    8. Deixar de entregar ao representante designado pela CBB ou órgão competente, no prazo legal, documento da competição devidamente preenchido.
      PENA - Suspensão por 30 (trinta) dias.

    9. Não relatar ocorrências disciplinares ocorridas durante o jogo ou, se o fizer, de maneira que impossibilite ou dificulte a aplicação de sanções.
      PENA - suspensão por 90 (noventa) dias.

    10. Deixar de solicitar à autoridade competente as garantias necessárias à segurança dos atletas ou interromper o jogo por falta de garantias.
      PENA - Suspensão por 60 (sessenta) dias.

    11. Abandonar a competição ou recusar-se a iniciar o jogo, sem motivo de força maior.
      PENA - Suspensão por 180 (cento e oitenta) dias.

    12. Quebrar sigilo de documento.
      PENA - Suspensão por 180 (cento e oitenta) dias.

    13. Divulgar matéria relativa à arbitragem ou autorizar sua publicação, ressalvadas as publicações técnicas.
      PENA - Suspensão por 30 (trinta) dias.

    14. Criticar publicamente a atuação de outros árbitros e/ou auxiliares e outras pessoas participantes do jogo.
      PENA - Suspensão por 60 (sessenta) dias.


    15. Assumir outra atitude contrária à disciplina e/ou à moral desportiva.
      PENA - Advertência; suspensão de 10 (dez) a 60 (sessenta) jogos conforme a gravidade da falta.

    16. As infrações previstas nas letras "c" a "d" serão punidas se praticadas antes, durante ou depois do jogo


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