Art.
71º - Na apreciação
dos fatos ocorridos, serão considerados
os relatórios do árbitro
da partida e do representante da CBB.
§
Primeiro - É permitida a
utilização de vídeos,
filmes, fotografias ou qualquer outra
forma de recursos eletrônicos
para esclarecimento de ocorrências
disciplinares. O uso deste tipo de recurso
não mudará o resultado
de um jogo.
Art.
72º - As sanções
disciplinares constantes deste regulamento
serão aplicadas no prazo máximo
de 3 (três) dias, contados da data
em que a CBB houver recebido a súmula
e o relatório do representante
e do árbitro, se este o fizer.
§
Primeiro - O Clube punido com o
pagamento de multa têm 7 (sete)
dias para fazê-lo junto à
CBB, contados do dia da publicação
em Nota Oficial da CBB. O clube que
não proceder à quitação
das multas que em tal prazo ficará
suspenso da competição
até o pagamento das mesmas.
§ Segundo - A aplicação
das sanções não
está sujeita a recurso, nos termo
do art. 4º deste regulamento. O clube
que infringir a este dispositivo, independentemente
do andamento da competição,
será dela eliminado, sendo mantidos
os seus resultados até então
aplicando-se, nas partidas subsequentes,
a desistência com o placar de
20x0 (vinte a zero) em favor dos adversários
e a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
- Punições
aos clubes:
- Utilizar
atleta sem condição
de jogo ou que não conste
da relação de inscritos.
PENA - Perda dos pontos
em favor da equipe adversária
e multa de R$ 1.000,00 (hum mil
reais) por atleta.
- Deixar
de disputar qualquer jogo programado
sem justa causa.
PENA - Eliminação
do campeonato, com a manutenção
dos seus resultados até
então, aplicando-se nas
partidas subsequentes, a desistência
com o placar de 20x0 (vinte a
zero) em favor dos adversários
e multa de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
- Provocar
atraso no início ou no
reinício do jogo, punindo-se
também o clube se para
tal influir a ação
de sua torcida.
PENA - Multa de R$ 3.000,00
(três mil reais) e, na reincidência,
multa de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais). Em caso de jogo televisionado
as multas serão cobradas
em dobro.
- Abandonar
a quadra de jogo antes de seu
término.
PENA - Perda dos pontos
em favor da equipe adversária
e multa de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
- Provocar
suspensão definitiva do
jogo, punindo-se também
o clube se para tal influir a
ação de sua torcida.
PENA - Perda dos pontos
em favor da equipe adversária
e inversão do mando de
jogo por 3 (três) partidas.
Na reincidência, eliminação
da competição, com
a manutenção os
seus resultados até então,
aplicando-se nas partidas subsequentes,
a desistência com o placar
de 20x0 (vinte a zero) em favor
dos adversários e multa
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
- Lançamento
de objetos na quadra por sua torcida
ou qualquer integrante ou funcionário
da equipe ou do clube.
PENA - Marcação
de falta técnica, debitada
ao banco de reservas, e multa
de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Na reincidência, multa de
R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
podendo-se aplicar também,
conforme a gravidade da infração,
a inversão do mando de
jogo de 1 (uma) a 3 (três)
partidas.
- Invasão
da quadra antes, durante ou depois
do jogo.
PENA - Multa de R$ 3.000,00
(três mil reais) a R$ 10.000,00
(dez mil reais). Se a invasão
se der durante o jogo, deverá
ser marcada ainda uma falta técnica,
a ser debitada ao banco de reservas.
Na reincidência, inversão
do mando de jogo de 1 (uma) a
3 (três) partidas e/ou interdição
da quadra, conforme a gravidade
da infração.
- Agressões
morais e/ou físicas aos
árbitros, fiscais, mesários,
representante designado pela CBB
ou representação
adversária, por parte de
componentes da torcida do clube
com mando de jogo.
PENA - Multa de R$ 2.000,00
(dois mil reais) a R$ 5.000,00
(cinco mil reais) e inversão
do mando de jogo de 1 (uma) a
3 (três) partidas. Na reincidência,
multa de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) e interdição
da quadra.
- Ausência
do mínimo de policiamento
e segurança uniformizada,
conforme estabelecido no Art.
7º, "d", independentemente de
garantia por escrito do presidente
do clube ou chefe de equipe.
PENA - Multa de R$ 2.000,00
(dois mil reais). Se, em razão
da segurança insuficiente,
ocorrer ainda qualquer dos fatos
mencionados nas alíneas
anteriores, aplicar-se-á
a inversão do mando de
jogo por 2 (dois) jogos, dobrando-se
as penalidades em caso de reincidência.
- Deixar
de cumprir as determinações
de merchandising contidas neste
regulamento ou eventualmente emanadas
pela CBB.
PENA - Multa de R$ 1.000,00
(mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) por jogo.
- Deixar
de cumprir as demais disposições
deste regulamento.VV PENA
- Multa de R$ 500,00 (quinhentos
reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), podendo-se aplicar, de
acordo com a gravidade da infração,
a inversão do mando de
jogo de 1 (uma) a 3 (três)
partidas.
- Punições
aos Atletas:
- Ofender
moralmente outros atletas, técnicos
ou demais integrantes de clube
participante ou abandonar a quadra
sem autorização.
PENA - suspensão
de 1 (um) a 3 (três) jogos,
cabendo ao clube uma multa de
R$ 1.000,00 (hum mil reais) por
cada atleta infrator.
- Ofender
moralmente membros da equipe de
arbitragem ou representante da
CBB.
PENA - Suspensão
de 2 (dois) a 4 (quatro) jogos.
O Clube pagará uma multa
de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
por cada atleta infrator.
- Praticar
atos de violência contra
atletas ou outros integrantes
de clube participante.
PENA - Suspensão
de 2 (dois) a 5 (cinco) jogos.
O Clube pagará uma multa
de R$ 3.000,00 (três mil
reais) por cada atleta infrator.
- Praticar
atos de violência física
contra árbitro, fiscal,
mesários ou representante
da CBB.
PENA - Suspensão
de 5 (cinco) jogos. O Clube pagará
uma multa de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) por cada atleta infrator.
- Assumir
outra atitude contrária
à disciplina e/ou à
moral desportiva.
PENA - Suspensão
de 1 (um) a 4 (quatro) jogos;
multa para o Clube de R$ 1.000,00
(hum mil reais) a R$ 3.000,00
(três mil reais), conforme
a gravidade da infração.
- As
infrações constantes
das alíneas anteriores
serão punidas independendentemente
das medidas disciplinares tomadas
ou não pela arbitragem
por ocasião dos fatos.
- Em
caso de reincidência, todas
as penas aqui previstas serão
aplicadas em dobro.
- Punições
aos Técnicos, Membros da Comissão
Técnica e Dirigentes:
- Ofender
moralmente membros da equipe de
arbitragem, representante da CBB,
atletas ou outros integrantes
de comissão técnica
de clube participante.
PENA - Suspensão
de 3 (três) a 5 (cinco)
jogos.
- Praticar
atos de violência contra
árbitro, fiscal, mesários,
representante da CBB, atletas
ou integrantes de comissão
técnica de de clube participante.
PENA - Suspensão
de 6 (seis) jogos.
- Assumir
outra atitude contrária
à disciplina e/ou à
moral desportiva.
PENA - Suspensão
de 1 (um) a 4 (quatro) jogos.
- As
infrações constantes
das letras anteriores serão
punidas independendentemente das
medidas disciplinares tomadas
ou não pela arbitragem
por ocasião dos fatos.
- Em
caso de reincidência, todas
as penas aqui previstas serão
aplicadas em dobro.
- Punições
aos Árbitros:
- Deixar
de observar as regras do jogo.
PENA - Suspensão
de 10 (dez) a 30 (trinta) dias.
Ocorrendo um caso de erro flagrante
de direito que beneficie uma equipe
o jogo será anulado.
- Omitir-se
de prevenir ou coibir violência
ou animosidade entre atletas e
demais membros das equipes no
transcorrer do jogo.
PENA - Suspensão
de 30 (trinta) a 60 (sessenta)
dias.
- Agressão
ou revide de agressão a
atletas, auxiliares de arbitragem,
representante ou outra autoridade
da CBB, ou demais pessoas em função
no jogo.
PENA - Suspensão
por 90 (noventa) dias.
- Ofender
moralmente quaisquer pessoas citadas
no ítem anterior.
PENA - Suspensão
por 60 (sessenta) dias.
- Apresentar-se
indevidamente uniformizado ou
sem o material necessário
para o desempenho de suas funções.
PENA - Suspensão
por 30 (trinta) dias.
- Deixar
de apresentar-se no local de jogo
no mínimo 30 (trinta) minutos
antes do seu início.
PENA - Advertência
e perda de até 60% (sessenta
por cento) da taxa de arbitragem
a receber. Na reincidência,
suspensão por 30 (trinta)
dias e perda de 60% (sessenta
por cento) da taxa de arbitragem
a receber.
- Deixar
de comunicar à autoridade
competente, em tempo hábil,
que não se encontra em
condições de arbitrar.
PENA - Suspensão
por 30 (trinta) dias.
- Deixar
de entregar ao representante designado
pela CBB ou órgão
competente, no prazo legal, documento
da competição devidamente
preenchido.
PENA - Suspensão
por 30 (trinta) dias.
- Não
relatar ocorrências disciplinares
ocorridas durante o jogo ou, se
o fizer, de maneira que impossibilite
ou dificulte a aplicação
de sanções.
PENA - suspensão
por 90 (noventa) dias.
- Deixar
de solicitar à autoridade
competente as garantias necessárias
à segurança dos
atletas ou interromper o jogo
por falta de garantias.
PENA - Suspensão
por 60 (sessenta) dias.
- Abandonar
a competição ou
recusar-se a iniciar o jogo, sem
motivo de força maior.
PENA - Suspensão
por 180 (cento e oitenta) dias.
- Quebrar
sigilo de documento.
PENA - Suspensão
por 180 (cento e oitenta) dias.
- Divulgar
matéria relativa à
arbitragem ou autorizar sua publicação,
ressalvadas as publicações
técnicas.
PENA - Suspensão
por 30 (trinta) dias.
- Criticar
publicamente a atuação
de outros árbitros e/ou
auxiliares e outras pessoas participantes
do jogo.
PENA - Suspensão
por 60 (sessenta) dias.
- Assumir
outra atitude contrária
à disciplina e/ou à
moral desportiva.
PENA - Advertência;
suspensão de 10 (dez) a
60 (sessenta) jogos conforme a
gravidade da falta.
- As
infrações previstas
nas letras "c" a "d" serão
punidas se praticadas antes, durante
ou depois do jogo
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