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 COMPETIÇÕES
Regulamento
CAPÍTULO XII
DO CONTROLE DE DOPAGEM
Art. 66º - A CBB promoverá o controle anti-dopagem nos jogos do campeonato. Caberá à Comissão Anti-Dopagem, por ela instituída, a estruturação e organização necessárias para a realização de tal controle.

Art. 67º - A CBB sorteará os jogos cujos atletas serão alvo de coleta de material para exame, informando-os à Comissão Anti-Dopagem.

Art. 68º - Nos jogos sorteados pela CBB, caberá à Comissão Anti-Dopagem sortear até 2 (dois) jogadores de cada equipe para coleta de material.

Art. 69º - Nenhum dos jogadores inscritos poderá, em hipótese alguma, recusar a solicitação de membro da comissão para a coleta de material para exame, tendo em vista que tal recusa incorre nas penalidades previstas na Legislação Esportiva Nacional de Controle Anti-Dopagem.

Art. 70º - Os procedimentos de comprovação de dopagem, seus julgamentos e sanções seguirão o disposto na Legislação Esportiva Nacional de Controle Anti-Dopagem vigente.


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Tabela e ResultadosRegulamentoClassificação
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