Art.
66º - A CBB promoverá
o controle anti-dopagem nos jogos do campeonato.
Caberá à Comissão
Anti-Dopagem, por ela instituída,
a estruturação e organização
necessárias para a realização
de tal controle.
Art. 67º - A CBB sorteará
os jogos cujos atletas serão alvo
de coleta de material para exame, informando-os
à Comissão Anti-Dopagem.
Art. 68º - Nos jogos sorteados
pela CBB, caberá à Comissão
Anti-Dopagem sortear até 2 (dois)
jogadores de cada equipe para coleta de
material.
Art. 69º - Nenhum dos jogadores
inscritos poderá, em hipótese
alguma, recusar a solicitação
de membro da comissão para a coleta
de material para exame, tendo em vista
que tal recusa incorre nas penalidades
previstas na Legislação
Esportiva Nacional de Controle Anti-Dopagem.
Art. 70º - Os procedimentos
de comprovação de dopagem,
seus julgamentos e sanções
seguirão o disposto na Legislação
Esportiva Nacional de Controle Anti-Dopagem
vigente.