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COMPETIÇÕES
Regulamento
CAPÍTULO XI
DA ARBITRAGEM
Art. 61º
- Todos os jogos serão dirigidos por árbitros designados pela CBB, que não podem ser recusados pelos clubes ou federações.
Art. 62º
- Quando atuarem, os árbitros deverão estar uniformizados, observando-se o seguinte:
calça preta;
camisa cinza;
sapatos ou tênis pretos;
escudo de sua categoria (internacional ou nacional);
Art. 63º
- A CBB designará os árbitros que atuarão no campeonato através de Nota Oficial e comunicará à respectiva Federação pelos meios apropriados.
Art. 64º
- Os árbitros e mesários receberão as taxas de arbitragem de acordo com a tabela e normas estabelecidas pela CBB.
Art. 65º
- A equipe de arbitragem deverá estar presente na quadra de jogo, uniformizada, com 30 (trinta) minutos de antecedência do início da partida.
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