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Regulamento |
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CAPÍTULO
X
DO REPRESENTANTE DA CBBS
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Art.
59º - A CBB designará
um representante para cada jogo do campeonato
com poderes para tomar todas as decisões
relacionadas com a realização
do respectivo jogo.
Art.
60º - O representante
da CBB terá as seguintes atribuições:
- acompanhar
"in loco" todas as ocorrências
nas áreas técnica e
administrativa, antes, durante e após
a realização do jogo,
inspecionando o trabalho dos enxugadores
de quadra e efetuando o pagamento
das despesas com arbitragem e estatística;
- relatar
em formulário próprio,
qualquer ocorrência de caráter
técnico, disciplinar ou administrativo
antes, durante e após o jogo,
por menor importância que aparente
ter, para subsidiar a análise
das mesmas pela CBB;
- receber
o relatório do árbitro,
quando este o fizer, e o borderô
geral da renda, entregue pelo clube;
- encaminhar
à CBB, imediatamente após
o jogo o fax da súmula
de jogo, do relatório do representante,
do relatório do árbitro,
quando este o fizer, e do borderô
geral da renda, entregue pelo clube,
enviando os originais pelo correio;
- chegar
ao ginásio de jogo pelo menos
2 (duas) horas antes do horário
previsto para o início da partida,
a fim de zelar pelo cumprimento dos
seguintes itens:
- verificar
a conformidade da composição
da área de competição
com o art. 4 das Regras Oficiais
de Basquete e com as previsões
deste regulamento;
- inspecionar
as instalações destinadas
às equipes, árbitros,
dirigentes e público;
- verificar
se foram atendidas as condições
mínimas de segurança
para o jogo, previstas no art.
7º, "d", isto é, se está
presente policiamento oficial
e segurança civil, uniformizada,
proporcional à capacidade
de público no ginásio
mas, em hipótese alguma,
em número inferior a 10
(dez) policiais e 10 (dez) seguranças
uniformizados;
- verificar
o atendimento às condições
técnicas exigidas pelas
emissoras de televisão
para a transmissão dos
jogos tendo em vista a obrigação
do clube sediante prevista no
art. 10 e seus parágrafos.
- verificar
a existência de serviços
médicos, para urgências
traumáticas, inclusive
para obtenção de
chapas e radiografias;
- verificar,
nos locais de jogos, a existência
de ambulância ou veículo
específico para transporte
urgente de acidentados;
- providenciar
junto ao clube com mando de jogo
ou ao policiamento, se for o caso,
para que pessoas com atitudes
inconvenientes para a realização
da partida sejam retiradas do
local;
- fazer
cumprir o plano de merchandising
de quadra e demais normas de publicidade
previstas neste regulamento, especialmente
as do capítulo VI, observando
o posicionamento das propagandas
dos patrocinadores (placas de
quadra, protetores de tabela e
afins), relatando qualquer anormalidade;
- providenciar
o controle de acesso de pessoas
às áreas reservadas
aos vips, à imprensa e
principalmente à área
de jogo. As pessoas não
credenciadas não podem
acessar tais áreas;
- não
permitir a presença de
público em áreas
compreendidas a um mínimo
de 2,0m (dois metros) da grade
que separa a arquibancada da quadra,
tomando as providências
necessárias para prevenir
qualquer tipo de invasão
da área de jogo;
- não
permitir a presença de
público nos setores atrás
das linhas finais da quadra, salvo
se houver arquibancada ou assentos
previamente instalados, aprovados
na vistoria do ginásio;
- cuidar
do posicionamento dos profissionais
de imprensa presentes, separando
área específica
para estes, mas não permitindo,
em hipótese alguma, que
se posicionem na frente das placas
de publicidade. Só poderão
ter acesso a tal área aqueles
identificados com credencial do
campeonato ou identificação
do veículo em que trabalha;
- coordenar,
junto ao representante da equipe
mandante, a realização
de entrevistas coletivas de técnicos
e atletas após a realização
do jogo.
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11
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