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Regulamento |
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CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
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Art.
1º - O Campeonato
Nacional de Basquete Feminino,
doravante denominado CNBF-99,
é uma competição
oficial, promovida anualmente pela Confederação
Brasileira de Basketball e por ela organizada
e dirigida, na conformidade deste Regulamento.
Art.
2º - O CNBF
tem por finalidade:
- desenvolver
e aprimorar o nível do basquetebol
brasileiro;
- sagrar
o campeão do Brasil;
- designar
os representantes brasileiros nas
competições oficiais
internacionais, de acordo com a classificação
final do campeonato.
Art.
3º - Participarão
do campeonato 8 (oito) clubes, sendo 4
(quatro) do Estado de São Paulo
e 4 (quatro) de outros Estados.
§
Primeiro - Os 4 (quatro) Clubes
do Estado de São Paulo serão
os 4 (quatro) clubes melhor classificados
no Campeonato Estadual, de acordo com
a Federação Paulista de
Baskeball;
§
Segundo - - Os 4 (quatro) clubes
dos outros Estados serão compostos
por 1 (um) clube representante de cada
um dos Estados do Rio de Janeiro, Paraná,
Santa Catarina e Pernambuco, de acordo
com a Federação local;
Art.
4º - Os
clubes inscritos para participarem do
campeonato obrigam-se a respeitar este
regulamento, os estatutos e normas da
CBB e a reconhecem como única e
definitiva instância para resolver
as questões que surjam entre eles
ou entre eles e a CBB, renunciando, assim,
ao direito de valer-se de recurso à
Justiça Desportiva, salvo nos casos
de aplicação de penalidade
que atinja competição posterior,
nos termos do regulamento e de valer-se,
em qualquer caso, do Poder Judiciário.
Além desse reconhecimento obrigam-se,
ainda, os participantes do campeonato
a:
- disputar
o campeonato com sua equipe principal,
participando dos jogos nas datas,
locais e horários estabelecidos
na tabela elaborada pela CBB;
- admitir
e aceitar as modificações
da tabela quando tomadas no interesse
das TVs que estejam transmitindo o
evento ou em função
da participação das
equipes que estiverem atuando na Liga
Sul-Americana.
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2
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