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9º Campeonato Nacional de Basquete Feminino Regulamento
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CAPÍTULO 9 - DA SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DE JOGOS
Art. 53 - O árbitro, desde que entra na quadra, é a única autoridade competente para determinar, por motivo relevante, a interrupção ou a suspensão definitiva do jogo. Quando ocorrerem interrupções prolongadas, por motivos relevantes, o árbitro deve decidir as medidas a serem tomadas a fim de restabelecer as condições normais para o prosseguimento do jogo.
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§ Primeiro - A critério da arbitragem, são motivos relevantes para a interrupção de um jogo os seguintes:
a) mau estado da quadra que torne a partida impraticável ou perigosa;
b) iluminação inadequada;
c) falta de garantia momentânea à integridade física e psicológica das pessoas envolvidas no jogo;
d) conflitos ou distúrbios momentâneos na quadra, tais como invasão de quadra, arremesso de objetos etc.
§ Segundo - O jogo interrompido pelos motivos citados nas alíneas "a" e "b" do parágrafo anterior será obrigatoriamente realizado no dia seguinte, em horário estabelecido de comum acordo entre os respectivos clubes. Ocorrendo um impasse, a definição do horário ficará a cargo do representante da CBB.
§ Terceiro - Quando do prosseguimento da partida serão mantidos o placar e o tempo restante.
§ Quarto - A critério da arbitragem, são motivos relevantes para a suspensão definitiva de um jogo os seguintes:
a) falta de garantia irremediável à integridade física e psicológica das pessoas envolvidas no jogo;
b) conflitos ou distúrbios graves na quadra, decorrentes de invasão de quadra, arremesso de objetos etc.
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