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9º Campeonato Nacional de Basquete Feminino Regulamento
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CAPÍTULO 8 - DO PROTOCOLO DOS JOGOS
Art. 46 - Os clubes participantes do jogo deverão entregar ao representante designado pela CBB a relação de suas equipes, com as seguintes informações: nome completo das atletas ( não mais que doze (12) membros de equipe aptos a jogar, incluindo a capitã ) e comissão técnica ( no máximo de sete (7) pessoas ), nome esportivo, número da camisa, posição que joga, data de nascimento, peso, altura e média de idade e altura da equipe, em duas vias, uma delas, juntamente com os documentos de identificação, deverá ser entregue aos mesários.
Art. 47 - As equipes deverão apresentar-se uniformizadas para o jogo, impreterivelmente, 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para seu início.
Art. 48 - As equipes deverão identificar-se perante a arbitragem, munida da relação de atletas igual a que foi entregue ao representante, indicando aqueles que iniciarão a partida, até 20 (vinte) minutos antes da hora marcada para o início do jogo.
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Da relação de atletas:
Somente 2 (duas) das atletas poderão ser estrangeiras.
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Art. 49 - A apresentação oficial das equipes, com chamada nominal, será realizada 6 (seis) minutos antes do início do jogo; as equipes, por determinação do árbitro, interromperão suas atividades e, a partir do respectivo banco de reservas, à medida que forem chamados, os atletas entram na quadra enfileirando-se de costas para as respectivas tabelas. As atletas devem apresentar-se vestidas por igual, isto é, vestidas com a mesma camisa, calção e agasalho.
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§ Único Em todos os jogos do 9º CNBF deverá ser executado o Hino Nacional.
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Art. 50 - Durante os jogos, as únicas pessoas autorizadas a permanecer na área dos bancos de reservas são as atletas uniformizados, supervisor, técnico, assistente técnico, médico, fisioterapeuta, estatístico e mordomo, desde que tenham sido identificados e relacionados na ficha de inscrição enviada a CBB.
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§ Único - Não é permitido o uso de bermudas pelos membros da Comissão Técnica.
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Art. 51 - Durante a competição, caso haja necessidade de alteração na composição da comissão técnica, qualquer modificação deverá ser comunicada a CBB, por escrito, com um prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas antes do jogo.
Art. 52 - A identificação de todos os atletas de cada equipe será feita através da exibição da carteira emitida pela CBB. Em caso de perda ou extravio da carteira de atleta, admitir-se-á o uso de documento de identidade expedido por estabelecimento oficial. A identificação dos membros da comissão técnica será feita através da exibição de documento de identidade expedido por estabelecimento oficial.
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