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 COMPETIÇÕES
9º Campeonato Nacional de Basquete Feminino
Regulamento


CAPÍTULO 4 - DA INSCRIÇÃO E CONDIÇÃO DE JOGO

Art. 11 - Os clubes estarão automaticamente inscritos no campeonato se satisfizerem o constante do Art. 3º e confirmarem sua participação, por escrito, através de suas federações.

  § Único – O clube que confirmar participação e desistir sofrerá uma multa de R$ 10.000.00 (dez mil reais), que deverá ser recolhida à CBB, no prazo de 7 (sete) dias úteis. Ficará o clube desistente também impedido de participar das duas próximas edições do campeonato.


Art. 12 - Os clubes inscritos devem apresentar, até 10 de novembro de 2006 (sexta-feira), através da Federação, em formulário (modelo anexo 2), informando a razão social completa, o nome esportivo do clube, relação de diretores, gerentes e supervisores (com telefones e endereços), e os ginásios indicados para utilização no campeonato, com endereço, telefones e capacidade de público dos mesmos, bem como das pessoas responsáveis por cada um deles.

Art. 13 - Os clubes que participarão do Campeonato têm prazo de até 10 de novembro de 2006 (sexta-feira) para apresentar, no formulário próprio (modelo anexo 3), a relação nominal contendo até 18 (dezoito) atletas com os respectivos números de camisas para a competente inscrição, observando a seguinte determinação :

  a) 2 (duas) atletas poderão ser estrangeiros.

§ Primeiro – Somente poderão participar do 9º CNBF – 2006, as atletas regularmente registradas e inscritas na Confedração Brasileira de Basketball.

§ Segundo - Os clubes que não se utilizarem do limite máximo de inscrições poderão completar sua lista de atletas, até 5 (cinco) dias uteis antes do início do returno. É necessário que a Federação ateste a vinculação das atletas com os clubes.

§ Terceiro – As atletas constantes da lista, não habilitadas, poderão ter sua situação regularizada pelo clube até 5 (cinco) dias uteis antes do início do returno.

§ Quarto – Estarão regularizadas, apenas e tão somente, aquelas atletas constantes da "Relação Nominal de Atletas" com condição de jogo aprovada e publicada em Nota Oficial pela CBB.


Art. 14 - Qualquer atleta poderá ser substituída até 5 (cinco) dias uteis antes do início do returno. No caso de atleta estrangeira, para efetivação da substituição, o clube deverá requerer o cancelamento da inscrição da atleta substituída na Federação, na CBB e na FIBA/AMÉRICAS. É necessário que a Federação ateste a vinculação das atletas com os clubes.

Art. 15 - Não terá condição de jogo a atleta que estiver cumprindo punição ou que não apresentar, antes do início do jogo, a carteira de atleta emitida pela CBB ou documento de identidade, expedido por estabelecimento oficial.

Art. 16 – A atleta que atuar por um clube neste campeonato não poderá atuar por outro clube

Art. 17 - A cessão temporária permitirá que atletas brasileiras ou estrangeiras não vinculadas a clubes inscritos no campeonato possam participar da referida competição, evitando-se assim, que atletas de alto nível deixem de participar do mais importante evento do basquete brasileiro.

  § Único – Será admitida a cessão temporária de, no máximo, 2 (duas) atletas vinculados a outros clubes, respeitado o limite de estrangeiras, na forma do artigo 13.


Art. 18 - Para que seja efetivada uma cessão temporária, é necessária uma carta liberatória, assinada pelo presidente ou outro representante legal do clube de origem, a qual, juntamente com a taxa administrativa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), deverá ser encaminhada pela respectiva Federação à CBB.

Art. 19 - A condição de jogo da atleta cedida temporariamente, na forma deste capítulo, é imediata, podendo a mesma participar do campeonato a partir de sua homologação em Nota Oficial. A cessão temporária tem início com a licença concedida pela CBB e termina automaticamente após o último jogo do clube pelo campeonato, com o consequente retorno da atleta ao clube de origem.

Art. 20 - É vedada a cessão temporária de atleta que já tenha participado de qualquer fase deste campeonato.


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