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9º Campeonato Nacional de Basquete Feminino Regulamento
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CAPÍTULO 16 - DAS RENDAS
Art. 70 - Os portadores de carteiras da CBB, COB e Federações terão acesso gratuito às cadeiras ou setores afins para assistir aos jogos do campeonato.
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§ Único - Os clubes com mando de jogo serão obrigados a reservar 10% (dez por cento) da capacidade do ginásio, para venda de ingressos à torcida dos clubes visitantes.
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Art. 71 - Da renda de cada jogo serão deduzidos os impostos, taxas e emolumentos que são devidos e o recolhimento caberá ao clube sediante.
Art. 72 - A renda líquida de cada jogo será dividida da seguinte forma:
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a) Federação-sede: 15% (quinze por cento);
b) Clube com mando de jogo: 85% (oitenta e cinco por cento);
§ Único - Os clubes terão um prazo de 72 (setenta e duas) horas para depositar nas contas das Federações as quantias correspondentes ao percentual especificado.
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Art. 73 - A Federação que não cumprir o que determina o Art. 6º deste regulamento perde automaticamente os 15% (quinze por cento) a que teria direito na forma do art. 72.
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