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8° Campeonato Nacional Adulto Feminino Regulamento
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CAPÍTULO 6 - DOS GINÁSIOS DE JOGO
Art. 30 - Para que um ginásio possa ser utilizado como local de jogos do campeonato deverá satisfazer aos seguintes requisitos:
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a) Ter capacidade mínima de 1.000 pessoas para a fase de classificação e de 3.000 pessoas para as demais fases, atestada por laudo técnico da Defesa Civil ou Corpo de Bombeiros, enviados a CBB, até o inicio da competição;
b) Ter iluminação mínima de 1.200 lux atestada por laudo técnico, enviados a CBB, até o inicio da competição;
c) Ter uma área para convidados e autoridades e uma área para jornalistas, com mesas e cadeiras em local nobre de visão privilegiada da quadra e em boas condições de trabalho;
d) Possuir uma sala para a imprensa, com telefones, fax, e um computador com impressora;
e) A quadra, as tabelas, aros e cestas a serem utilizados devem ter as dimensões e qualidades exigidas pelas regras oficiais da FIBA;
f) Possuir placar eletrônico digital com sirene de alcance pleno;
g) A tabela deverá possuir acolchoamento em suas bases e proteção de segurança na parte de vidro;
h) O relógio de 24 segundos deve ser do tipo digital e ser fixado acima da tabela;
i) O ginásio deve possuir sinalização interna e externa, indicando entradas e saídas, sanitários e saídas de emergência;
j) A CBB poderá, utilizar ginásios neutros, se julgar necessário;
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Art. 31 - Somente serão utilizados os ginásios que forem inspecionados, vistoriados, aprovados e/ou homologados pela Confederação, consoante o atendimento aos requisitos do artigo anterior.
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§ Primeiro - Durante a vistoria, o ginásio deverá estar totalmente disponível para o teste e simulação dos equipamentos.
§ Segundo - Depois de iniciado o Campeonato os clubes não poderão indicar outros ginásios.
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Art. 32 - A publicidade interna do ginásio obedecerá a normas de padronização, com o intuito de valorizar os patrocinadores do campeonato e os do clube, evitando-se a poluição visual dentro dos ginásios. Deve-se obedecer às seguintes instruções:
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a) A área interna do ginásio de jogo e o piso da quadra devem estar livres de qualquer publicidade, até a altura de 8 (oito) metros;
b) os painéis de publicidade devem seguir o padrão oficial de 3,40m (três metros e quarenta centímetros) x 0,80m (oitenta centímetros), aprovados pela CBB, (modelo anexo 1);
c) os painéis de publicidade devem estar a uma distância mínima de 1m (um metro) das linhas laterais da quadra, ao nível do chão e sua visibilidade não poderá sofrer qualquer tipo de obstrução, sendo, portanto, proibido apoiar qualquer objeto em sua estrutura;
d) os repórteres, fotógrafos e cinegrafistas deverão permanecer atrás dos painéis;
e) somente pessoas autorizadas poderão manusear os painéis de publicidade;
f) os eventos promocionais (cesta premiada, utilização de dirigíveis etc.) deverão ter aprovação prévia da CBB, a fim de evitar possíveis conflitos de interesses com os patrocinadores do evento e das equipes;
g) a CBB está estimulando atrações (músicas, danças, exibições de mascotes etc.) em determinadas situações de jogo, coordenadas pelas equipes, desde que com prévia autorização da mesma;
h) não será permitida, no interior do ginásio, a colocação de publicidade ou circulação de funcionários do clube exibindo a logomarca do concessionário de bebidas e alimentos, salvo se o concessionário for um dos patrocinadores da competição;
i) o clube mandante terá direito a ocupar os seguintes espaços dentro do ginásio de jogo:
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I) No círculo central da quadra posição número 22, serão possíveis apenas aplicações de uma das seguintes marcas: logotipo do patrocinador oficial da equipe, brasão da cidade, logotipo do proprietário do ginásio ou do clube;
II) Nas laterais ou nos fundos de quadra, em sua parte externa, poderão ser aplicados no piso o nome da cidade/prefeitura, com o máximo de 1m (um metro) de altura;
III) No piso da quadra 04 (quatro) aplicações na posições números 23 , 24, 25 e 26 e as duas bases de tabela posições 20 e 21;
IV) Oito placas de merchandising nas posições números 02, 03, 07, 11, 13, 16, 18 e 19 dos patrocinadores da equipe;
V) Na hipótese do clube visitante não fornecer o painel de seu patrocinador oficial, o clube mandante poderá ocupar a placa da posição nº 15 com a placa de seu patrocinador oficial;
VI) Todos os espaços situados acima de 8m (oito metros) de altura, em todo o ginásio.
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j) o clube visitante terá direito a utilizar a placa nº 15, que deverá ser entregue ao representante do clube mandante para a devida instalação.
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Art. 33 - O clube sediante deverá manter no ginásio um sistema de som, dotado de microfones e caixas acústicas, com alcance pleno internamente e um locutor para a apresentação das equipes e informações ao público.
Art. 34 - É terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas nos ginásios de jogo, sendo vedado o ingresso ou venda de qualquer produto em lata, garrafa ou recipiente de vidro, somente sendo permitida a utilização de copos descartáveis. O clube com mando de jogo tem a responsabilidade pelo cumprimento deste artigo.
Art. 35 - A presença de público atrás das tabelas só será permitida quando houver arquibancada ou assentos em espaços adequados aprovados na vistoria da CBB. A presença de público atrás dos bancos de reservas, mesa de controle e ao redor da quadra terá que observar a distância mínima de 2m (dois metros) da grade que cerca a quadra.
Art. 36 - É terminantemente proibida a presença de público e pessoas não autorizadas na quadra de jogo, mesmo nos intervalos.
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