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 COMPETIÇÕES
8° Campeonato Nacional Adulto Feminino
Regulamento


CAPÍTULO 5 - DOS UNIFORMES DAS EQUIPES

Art. 21 - Na relação de inscrição das atletas constarão as cores de 2 (dois) uniformes de jogo (camisa e calção), um de cor clara e outro de cor escura.

Art. 22 - A equipe com mando de jogo usará sempre o uniforme de cor clara, cabendo ao visitante usar o uniforme de cor escura. Mas, se ambas equipes concordarem, elas podem trocar as cores de suas camisas.

Art. 23 - A numeração das atletas poderá ser de 4 (quatro) a 99 (noventa e nove). O número de camisa de cada atleta deve ser informado quando da apresentação da lista de inscrição, nos termos do art. 13, após o que não poderá sofrer qualquer alteração. As atletas posteriormente inscritas deverão utilizar-se de números diferentes daqueles já destinados as suas companheiras de equipe, mesmo que estas não tenham ainda atuado.Os números nas camisas das atletas não poderão sofrer alteração, para não comprometer o serviço de estatisticas.

Art. 24 - É obrigatória a colocação do nome da atleta na parte posterior da camisa, acima do número, sem prejudicar a visualização deste último. O nome da atleta deverá ter a altura máxima de 5 cm (cinco centímetros) e a extensão não poderá exceder a 25 cm (vinte e cinco centímetros).

Art. 25 - O nome do patrocinador poderá ser colocado na parte posterior da camisa, abaixo do número, desde que sem prejudicar a visualização do número. O nome do patrocinador deverá ter a altura máxima de 5 cm (cinco centímetros) e a extensão não poderá exceder a 30 cm (trinta centímetros).

Art. 26 - O nome do patrocinador, na parte frontal da camisa, não poderá exceder a 8 cm (oito centímetros) de altura por 40 cm (quarenta centímetros) de comprimento ou 320 cm2 (trezentos e vinte centímetros quadrados).

Art. 27 - O logotipo do fornecedor do uniforme poderá ser colocado na parte frontal da camisa e não poderá exceder à área de 12 cm2 (doze centímetros quadrados).

Art. 28 - O logotipo do fornecedor do uniforme ou de um patrocinador do clube, poderá ser colocado na parte frontal do calção, à esquerda, e não poderá exceder a 4 cm (quatro centímetros) de altura por 10 cm (dez centímetros) de largura, ou uma área de 40cm2 (quarenta centímetros quadrados).

  § Único - O número da atleta também poderá ser colocado na parte frontal do calção, à direita, mas cada algarismo não poderá exceder a 6 cm (seis centímetros) de altura por 3 cm (três centímetros) de largura.


Art. 29 – As atletas devem manter suas camisetas para dentro dos calções. Não será permitida a utilização de camisetas por baixo do uniforme de jogo, a menos que tenha permissão médica por escrito. Se tal permissão for dada, a camiseta de baixo será da mesma cor dominante da camisa de jogo. As bermudas que venham a ser usadas por baixo do uniforme de jogo devem ser obrigatoriamente da mesma cor do calção.


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