CalendárioCompetiçõesSeleções BrasileirasSobre a CBBConheça o BasqueteFotos
VídeosEntrevistasDepto. TécnicoArbitragemLinksPerguntas FreqüentesContato
 COMPETIÇÕES
8° Campeonato Nacional Adulto Feminino
Regulamento


CAPÍTULO 10 - DO REPRESENTANTE DA CBB

Art. 55 - A CBB designará um representante para cada jogo do campeonato com poderes para tomar todas as decisões relacionadas com a realização do respectivo jogo.

Art. 56 - O representante da CBB terá as seguintes atribuições:
 

a) acompanhar "in loco" todas as ocorrências nas áreas técnica e administrativa, antes, durante e após a realização do jogo e efetuar o pagamento das equipes de arbitragem e estatística;

b) relatar em formulário próprio, qualquer ocorrência de caráter técnico, disciplinar ou administrativo antes, durante e após o jogo, por menor importância que aparente ter, para subsidiar a análise das mesmas pela CBB;

c) receber o relatório do árbitro, quando este o fizer, e o borderô geral da renda, entregue pelo clube;

d) encaminhar à CBB, imediatamente após o jogo, por fax o seu relatório, a súmula de jogo, o relatório do árbitro (quando este o fizer) e o borderô geral da renda, entregue pelo clube, enviando os originais pelo correio;

e) chegar ao ginásio de jogo pelo menos 2 (duas) horas antes do horário previsto para o início da partida, a fim de zelar pelo cumprimento dos seguintes itens:
 

I) verificar a conformidade da composição da área de competição com o previsto nas Regras Oficiais de Basquete e com as previsões deste regulamento;

II) inspecionar as instalações destinadas às equipes, árbitros, jornalistas, dirigentes e público;

III) verificar se foram atendidas as condições mínimas de segurança para o jogo, previstas no art. 7º, "d", isto é, se está presente policiamento oficial e segurança civil, uniformizada, proporcional à capacidade de público no ginásio mas, em hipótese alguma, em número inferior a 10 (dez) policiais e 10 (dez) seguranças uniformizados;

IV) verificar o atendimento às condições técnicas exigidas pelas emissoras de televisão para a transmissão dos jogos tendo em vista a obrigação do clube sediante prevista no art. 10 e seus parágrafos.

V) verificar a existência de serviços médicos, para urgências traumáticas, inclusive para obtenção de chapas e radiografias;

VI) verificar, nos locais de jogos, a existência de ambulância ou veículo específico para transporte urgente de acidentados;

VII) providenciar junto ao clube com mando de jogo ou ao policiamento, se for o caso, para que pessoas com atitudes inconvenientes para a realização da partida sejam retiradas do local;

VIII) fazer cumprir o plano de merchandising de quadra e demais normas de publicidade previstas neste regulamento, especialmente as do capítulo VI, observando o posicionamento das propagandas dos patrocinadores (placas de quadra, protetores de tabela e afins), relatando qualquer anormalidade;

IX) providenciar o controle de acesso de pessoas às áreas reservadas aos vips, à imprensa e principalmente à área de jogo. As pessoas não credenciadas não podem acessar tais áreas;

X) não permitir a presença de público em áreas compreendidas a um mínimo de 2,0m (dois metros) da grade que separa a arquibancada da quadra, tomando as providências necessárias para prevenir qualquer tipo de invasão da área de jogo;

XI) não permitir a presença de público nos setores atrás das linhas finais da quadra, salvo se houver arquibancada ou assentos previamente instalados, aprovados na vistoria do ginásio;

XII) cuidar do posicionamento dos profissionais de imprensa presentes, separando área específica para estes, mas não permitindo, em hipótese alguma, que se posicionem na frente das placas de publicidade. Só poderão ter acesso a tal área aqueles identificados com credencial do campeonato ou identificação do veículo em que trabalha;

XIII) coordenar junto ao representante da equipe mandante, a realização de entrevistas coletivas de técnicos e atletas após a realização do jogo.

XIV) entregar 1 (uma) via da relação de atletas de cada equipe a mesa de controle, junto com os documentos de identidade.



voltar