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6º Campeonato Nacional Feminino Regulamento
CAPÍTULO 1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º - O 6o Campeonato Nacional de Basquete Feminino é uma competição oficial, promovida anualmente pela Confederação Brasileira de Basketball e por ela organizada e dirigida, na conformidade deste Regulamento, seus Anexos Aditivos, Resoluções, Notas Oficiais, Instruções Normativas e Normas Orgânicas da CBB, bem como Regras Oficiais, Deliberações, Códigos e Regimentos emanados da Federação Internacional de Basketball (FIBA).
Art. 2º - O 6o CNBF tem por finalidade:
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a) desenvolver e aprimorar o nível do basquetebol brasileiro;
b) sagrar o campeão do Brasil;
c) designar os representantes brasileiros nas competições oficiais internacionais, de acordo com a classificação final do campeonato.
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Art. 3º - Participarão do campeonato 10 (dez) clubes todos indicados pelas respectivas federações:
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§ Primeiro - 6 (cinco) clubes representantes do Estado de São Paulo.
§ Segundo - Os 4 (cinco) clubes dos outros Estados serão assim compostos:
a) 1 (hum) clube representantes do Estado do Rio de Janeiro;
b) 1 (hum) clube representante do Estado do Santa Catarina;
c) 1 (hum) clube representante do Estado de Minas Gerais;
d) 1 (hum) clube convidado.
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Art. 4º - Os clubes, dirigentes, membros de comissões técnicas e atletas inscritos para participarem do Campeonato aceitam e obrigam-se a respeitar este Regulamento, o Estatuto, Resoluções, Normas e Atos publicados em Notas Oficiais da CBB e reconhecem a CBB como instância para resolver as questões que surjam entre eles ou entre eles e a CBB, desistinto ou renunciando, expressamente de valer-se da justiça comum para esses fins. Além desse reconhecimento obrigam-se, ainda, os participantes do campeonato a:
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a) disputar o campeonato com sua equipe principal, participando dos jogos nas datas, locais e horários estabelecidos na tabela elaborada pela CBB;
b) admitir e aceitar as modificações da tabela quando tomadas no interesse das TVs que estejam transmitindo o evento ou ainda em função de acontecimentos de alta relevância, a critério da CBB.
c) submeter-se ao sistema de disputa, desistindo ou renunciando de valer-se do poder judiciário para postular qualquer alteração em sua classificação geral.
d) responsabilizar-se pelo plano de seguro de saúde de seus atletas.
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