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 COMPETIÇÕES
Campeonatos Brasileiros de Base - 2007
Regulamento


CAPÍTULO 9: DOS PROTESTOS

Art. 30 - Se uma equipe se considerar prejudicada, no decorrer do jogo, por uma decisão do árbitro ou fiscal ou por outro motivo que tenha ocorrido durante sua realização, deverá proceder da seguinte forma :

a) No momento em que o incidente ocorra, ou imediatamente quando a bola estiver morta e o cronômetro parado, ou no primeiro desconto de tempo seguinte, o(a) capitão(ã) da equipe fará suas observações ao árbitro, desde que feita de maneira calma e cortês, o qual poderá explicar sua decisão ou, se necessário, examinar a súmula de jogo e conferir o placar e o tempo de jogo. A interrupção do jogo por esse motivo, se exceder de 30 (trinta) segundos, será considerada como desconto de tempo debitado à equipe que submeteu a questão ao árbitro, a não ser que este , reconhecendo a validade da observação , decida em contrário;

b) Se, no fim do jogo, a equipe em questão julgar haver tido desvantagem com o ocorrido, seu capitão dirigir-se-á, imediatamente, à mesa de controle e informará ao apontador (e, através dele ao árbitro) que sua equipe apela contra o resultado do jogo. Ele, então, assinará a súmula de jogo no espaço destinado à assinatura do capitão em caso de protesto;

c) Para que tenha validade este protesto é necessário que a pessoa que represente, na quadra, a Federação interessada no protesto, apresente ao delegado, por escrito, o texto do mesmo dentro da hora seguinte à do fim do jogo, acompanhado da taxa de protesto.

Art. 31 - Não estando de acordo, quer a Federação autora do protesto, quer a equipe adversária, com a decisão da Coordenação Técnica, poderá qualquer delas interpor recurso à Comissão Disciplinar do TJD.

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