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 COMPETIÇÕES
Campeonatos Brasileiros de Base - 2007
Regulamento


CAPÍTULO 4: DAS RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS

Art. 9º - Os CBB’s, sob o aspecto financeiro, poderão ser realizados com auxílio financeiro (total ou parcial) ou sem auxílio financeiro.

§ Único - Quando um CBB´s for realizado sem auxílio financeiro, a Confederação Brasileira de Basketball, em função das suas disponibilidades, poderá arcar com as despesas de viagem de dirigentes e árbitros, prêmios, troféus e taxas de arbitragens, devendo fazer tal declaração quando da abertura das inscrições para patrocínio dos mesmos.

Art. 10 - A Federação que se propuser a realizar um CBB's sem auxílio financeiro deve apresentar documentação comprobatória de sua capacidade financeira para organizá-lo, no prazo de 5 (cinco) dias após sua escolha.

Art. 11 - A Federação sediante terá a seu cargo os gastos relativos à organização do CBB's. Será também de sua responsabilidade:

a) Proporcionar hospedagem condigna, transporte interno e alimentação com exigências físico-biológicas condizentes, sujeita à aprovação da Comissão Executiva, desde 24 (vinte e quatro) horas antes do início do campeonato, até 12 (doze) horas após seu encerramento, para as delegações participantes e para oficiais especialmente designados pela Confederação Brasileira de Basketball para o campeonato;
b) Contactar e dar condições para que as refeições das delegações participantes sejam adequadas às necessidades das mesmas, de conformidade com os jogos e horários;
c) Transportar as delegações participantes, nas suas chegadas e partidas, dos locais de desembarque para os alojamentos (e vice-versa) e destes para os locais dos treinamentos e jogos (e vice-versa);
d) Providenciar policiamento oficial ou segurança civil;
e) Prestar assistência médica emergencial às delegações participantes, durante o período do CBB´s, mantendo serviço de urgência no local das competições, assumindo as despesas provenientes de qualquer tipo de atendimento médico;
f) Fornecer e manter em perfeito estado de utilização as instalações em que serão disputados os jogos;
g) Fornecer água filtrada e gelo durante a competição;
h) Fornecer o material de jogo previsto nas regras oficiais, incluindo as bolas;
i) Reservar local para as delegações participantes nos dias de jogos;
j) Acomodar os membros e representantes da Confederação Brasileira de Basketball em Tribuna Especial;
k) Imprimir o material de propaganda, expediente, convites e confeccionar o boletim oficial, disponibilizando durante os campeonatos uma secretária datilógrafa em regime de tempo integral;
l) Manter disponível em local apropriado durante o CBB´s um computador, uma impressora, uma máquina copiadora e o material necessário ao seu funcionamento, tais como papel A4, toner etc.;
m) Pagar as despesas de transporte e estadia decorrentes de jogos fora da capital do Estado-sede do CBB´s;
n) Ser responsável pelo seguro de acidentes pessoais dos(as) atletas) e membros da Comissão Técnica de sua equipe.

Art.12 - Caberá às Federações participantes:

a) Pagar as despesas de transporte e estadia de sua delegação, desde sua sede até a capital do estado-sede do CBB´s;
b) Pagar o excesso de despesas de estadia prevista pela sediante, em virtude da chegada de sua delegação ao local do CBB´s mais de 24 (vinte e quatro) horas antes da data marcada para início do CBB´s ou de sua partida depois de 12 (doze) horas de seu término, salvo impossibilidade comprovada de transporte;
c) Pagar todos os gastos de pessoas que acompanham sua delegação que excedam ao número previsto no artigo 19;
d) Pagar os gastos extras dos membros de sua delegação;
e) Comunicar à Federação sede, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, o dia e a hora de sua chegada, bem como o meio de transporte empregado, com o número exato de componentes da delegação;
f) Ser responsável pelo seguro de acidentes pessoais dos(as) atletas e membros da Comissão Técnica de sua equipe.
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