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Campeonatos Brasileiros de Base - 2007
Regulamento
CAPÍTULO 16: DAS PENALIDADES
Art. 56 - Na apreciação dos fatos ocorridos será considerado o relatório do árbitro da partida.
Art. 57 - As sanções disciplinares constantes deste regulamento serão aplicadas pela Comissão Executiva, imediatamente após o recebimento da súmula e do relatório do árbitro da partida.
Art. 58 - As punições serão publicadas no boletim oficial do campeonato, podendo ser as seguintes:
a) Punições aos Atletas:
I) Ofender moralmente outros atletas, técnicos, árbitros ou demais integrantes de equipe participante ou abandonar a quadra sem autorização.
PENA - Suspensão de 1 (hum) à 2 (dois) jogos.
II) Praticar atos de violência contra atletas ou outros integrantes de equipe participante.
PENA - Suspensão de 1 (hum) à 2 (dois) jogos.
III) Praticar atos de violência contra membros da equipe de arbitragem ou dirigentes.
PENA Suspensão de 1 (hum) à 2 (dois) jogos
b) Punições aos Técnicos, Membros de Comissão Técnica e Dirigentes:
I) Ofender moralmente membros da equipe de arbitragem, atletas ou integrante de comissão técnica de equipe participante.
PENA - Suspensão de 3 (três) dias.
II) Praticar atos de violência contra membros da equipe de arbitragem, atletas ou integrantes de comissão técnica de equipe participante.
PENA - Suspensão de 5 (cinco) dias.
III) Praticar atos de violência contra árbitros, fiscal, mesários e dirigentes.
PENA - Suspensão por 5 (cinco) dias.
Art. 59 - As trangressões não previstas neste capítulo serão encaminhadas ao STJD.
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