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 COMPETIÇÕES
Campeonatos Brasileiros de Base - 2007
Regulamento


CAPÍTULO 15: DA ARBITRAGEM

Art. 47 - Cada Federação participante deverá enviar à Confederação Brasileira de Basketball, juntamente com a ficha de inscrição de atletas, o nome de um árbitro, registrado no mínimo há mais de 1 (hum) ano na CBB. O árbitro terá que ter sido aprovado em Clinica de Atualização e Avaliação de Regras promovida pela CBB. Caso o árbitro indicado não tenha sido aprovado em Clinica de Atualização e Avaliação de Regras promovida pela CBB e a indicação do árbitro feita pela federação não tenha obedecido o prazo estabelecido, a indicação será feita pelo DT da Confederação Brasileira de Basketball, através da Coordenação de Arbitragem.

Art. 48 - A Confederação Brasileira de Basketball poderá indicar até 2 (dois) árbitros para integrarem o quadro de árbitros do campeonato.

Art. 49 - À Federação organizadora indicará oficiais de mesa, aprovados nas Clínicas de Atualização e Avaliação realizadas pela Confederação e em condições de atuar no campeonato.

Art. 50 - Os árbitros estão obrigados a respeitar as disposições do presente regulamento e, em particular, deverão fazer todo o possível para desempenhar suas atribuições de maneira satisfatória, esforçando-se para evitar prejuízos materiais à organizadora e para conduzir a bom termo as partidas que lhes couber arbitrar.

Art. 51 - As funções dos árbitros e oficiais de mesa começarão com sua entrada nos locais de jogo para os quais foram escalados e terminarão com a aprovação dos citados jogos.

Art. 52 - Os árbitros ficarão sob a jurisdição do Coordenador de Arbitragem ou na sua ausência pelo Coordenador da CBB, não podendo recusar nem serem recusados quando escalados para um jogo.

Art. 53 - Os árbitros deverão atuar devidamente uniformizados e com o distintivo da Confederação Brasileira de Basketball.

Art. 54 - Os árbitros do campeonato deverão ser hospedados todos juntos em local afastado das delegações, não podendo ausentar-se da sede da competição durante a mesma, salvo quando autorizados, e devendo participar das reuniões convocadas pelo Coordenador de Arbitragem da CBB ou da Coordenação Técnica e das sessões do curso de padronização de arbitragem.

Art. 55 - Se uma Federação filiada não participar do campeonato, poderá solicitar à Confederação Brasileira de Basketball a participação de um dos seus árbitros, desde que se responsabilize pelos gastos de transporte do mesmo, desde sua sede até a capital do Estado da Federação organizadora, atendidas as exigencias do Art. 47.

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