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Campeonatos Brasileiros de Base - 2007
Regulamento
CAPÍTULO 14: DA COORDENAÇÃO TÉCNICA
Art. 43 - A Coordenação Técnica do campeonato caberá ao Superintendente Técnico da Confederação Brasileira de Basketball ou ao(s) seu(s) representante(s), devidamente credenciado(s).
§ Único - Para o pleno desempenho de sua função a Coordenação Técnica deverá contar com a colaboração da comissão organizadora local.
Art. 44 - Caberá à Coordenação Técnica:
a) Inspecionar juntamente com um representante da Federação sediante, 48 horas antes do início do campeonato, o local de hospedagem e alimentação, as quadras de jogo, suas instalações e todo o equipamento, a fim de observar se foram cumpridas as regras oficiais e as outras disposições regularmente vigentes;
b) Verificar, no Congresso Técnico, a condição de jogo de atletas e membros de Comissão Técnicas, realizando o confronto da relação apresentada no Congresso com a relação de pré-inscritos(as) remetida pela CBB, conferindo as cédulas de identidade apresentadas pelas delegações, recusando a inscrição do(a) atleta ou membro de Comissão Técnica com documentação incompleta ou sem condição de jogo;
c) Verificar as cores das camisas das equipes participantes resolvendo as possíveis confusões que poderão surgir pela semelhança de cores, de acordo com o disposto no art. 38, alínea "d";
d) Dirigir os cerimoniais de abertura e encerramento;
e) Divulgar a tabela de jogos publicada em NO e escalar os oficiais para todos os jogos na ausência do Coordenador de Arbitragem da CBB;
f) Providenciar a emissão dos boletins oficiais do campeonato;
g) Alterar, quando necessário, os locais e horários dos jogos e remarcar a realização dos jogos suspensos ou transferidos por motivo alheio à vontade das equipes participantes;
h) Apreciar e decidir sobre as ocorrências de caráter técnico;
i) Examinar as súmulas e relatórios de jogos, aprovando os resultados dos jogos e encaminhando-as com seu parecer à Comissão Executiva quando houver anormalidades de caráter disciplinar;
j) Fazer cumprir as decisões da Comissão Executiva notificando, por escrito, as partes interessadas e apresentando à Confederação Brasileira de Basketball a relação das punições não cumpridas integralmente, ao finalizar o campeonato;
k) Resolver os casos de empate entre as equipes participantes, realizando os sorteios eventualmente necessários;
l) Supervisionar as atividades dos cursos de padronização de arbitragem ou similares eventualmente realizados;
m) Encaminhar à Confederação Brasileira de Basketball os originais das súmulas de todos os jogos, bem como um relatório geral do campeonato, que deverá conter os resultados dos jogos disputados e a classificação final dos participantes, bem como sugestões que julgar úteis às futuras competições.
Art. 45 - A Coordenação Técnica será responsável pelo desenrolar dos jogos, cabendo-lhe tomar todas as providências para sua perfeita execução, dentre as quais se destacam as seguintes :
a) Chegada antecipada de 1 (uma) hora ao local do jogo ;
b) Visita aos vestiários de árbitros e equipes, antes do jogo ;
c) Consulta ao árbitro escalado sobre requisitos a serem atendidos, antes do jogo, para o bom desempenho da arbitragem ;
d) Verificação do material de jogo;
Art. 46 - A designação de oficiais para os jogos, feita pelo Coordenador de Arbitragem da CBB ou na sua ausência pelo Coordenador Técnico da CBB, não poderá, em qualquer hipótese, ser impugnada.
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