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 COMPETIÇÕES
Campeonatos Brasileiros de Base - 2007
Regulamento


CAPÍTULO 10: DA ANULAÇÃO DE JOGOS

Art. 32 - Poderá ser anulado o jogo em que o árbitro principal ou fiscal cometer um erro de direito, que se caracterizará quando um deles, verificando, realmente, uma ocorrência, deixar de aplicar o que estiver previsto nas regras oficiais de basquete, no estatuto, no Regimento Geral ou em qualquer regulamento da Confederação Brasileira de Basketball, uma vez que essa omissão implique em modificações das regras oficiais de basquete, no tocante ao tempo de jogo, contagem do mesmo e constituição efetiva das equipes.

Art. 33 - O erro de direito só ocasionará a anulação de um jogo se causar prejuízo real à equipe vencida.

Art. 34 - Não será examinada a questão de erro de direito nem em conseqüência anulado um jogo se a equipe que seria beneficiada com a anulação tenha abandonado o jogo de modo a obrigar sua suspensão definitiva.

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